Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 978 RFB, DE 16-12-2009
(DO-U DE 17-12-2009)
NF-E NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Código de Situação Tributária
Aprovada nova tabela de códigos de situação tributária
para EFD e NF-E
Os
códigos serão utilizados na elaboração dos arquivos digitais
da Escrituração Fiscal Digital e na geração do conteúdo
das Notas Fiscais Eletrônicas. Foram estabelecidos, ainda, códigos
de ajuste da apuração do IPI. Foi revogada a Instrução Normativa
932 RFB, de 14-4-2009 (Fascículo 16/2009).
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do artigo 261 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de
março de 2009, e tendo em vista o Convênio ICMS nº 143, de 15
de dezembro de 2005, e o disposto no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro
de 2007, RESOLVE:
Art. 1º As Tabelas de Códigos constantes do
Anexo Único desta Instrução Normativa, com exceção
da Tabela IV, de que trata o leiaute estabelecido pelo Ato Cotepe/ICMS nº
3, de 19 de março de 2009, serão observadas pelos contribuintes:
I na elaboração dos arquivos digitais da Escrituração
Fiscal Digital (EFD), de que trata o leiaute estabelecido pelo Ato Cotepe/ICMS
nº 9, de 18 de abril de 2008; e
II na geração do conteúdo das Notas Fiscais Eletrônicas
(NF-e).
Parágrafo único Outras obrigações acessórias
poderão vir a fazer uso das Tabelas de que trata o caput, para padronização,
na prestação ou na manutenção, pelos contribuintes, de informações
relativas às operações de que participem.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa
RFB nº 932, de 14 de abril de 2009. (Otacílio Dantas Cartaxo)
ANEXO
ÚNICO
TABELA I
CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AO IMPOSTO SOBRE
PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (CST-IPI):
Código |
Descrição |
00 |
Entrada com Recuperação de Crédito |
01 |
Entrada Tributável com Alíquota Zero |
02 |
Entrada Isenta |
03 |
Entrada Não Tributada |
04 |
Entrada Imune |
05 |
Entrada com Suspensão |
49 |
Outras Entradas |
50 |
Saída Tributada |
51 |
Saída Tributável com Alíquota Zero |
52 |
Saída Isenta |
53 |
Saída Não Tributada |
54 |
Saída Imune |
55 |
Saída com Suspensão |
99 |
Outras Saídas |
TABELA
II
CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AO PIS/PASEP (CST-PIS):
Código |
Descrição |
01 |
Operação Tributável com Alíquota Básica |
02 |
Operação Tributável com Alíquota Diferenciada |
03 |
Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto |
04 |
Operação Tributável Monofásica Revenda a Alíquota Zero |
05 |
Operação Tributável por Substituição Tributária |
06 |
Operação Tributável à Alíquota Zero |
07 |
Operação Isenta da Contribuição |
08 |
Operação sem Incidência da Contribuição |
09 |
Operação com Suspensão da Contribuição |
49 |
Outras Operações de Saída |
50 |
Operação com Direito a Crédito Vinculada Exclusivamente à Receita Tributada no Mercado Interno |
51 |
Operação com Direito a Crédito Vinculada Exclusivamente à Receita Não Tributada no Mercado Interno |
52 |
Operação com Direito a Crédito Vinculada Exclusivamente à Receita de Exportação |
53 |
Operação com Direito a Crédito Vinculada a Receitas Tributadas e Não Tributadas no Mercado Interno |
54 |
Operação com Direito a Crédito Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
55 |
Operação com Direito a Crédito Vinculada a Receitas Não Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
56 |
Operação com Direito a Crédito Vinculada a Receitas Tributadas e Não Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação |
60 |
Crédito Presumido Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente à Receita Tributada no Mercado Interno |
61 |
Crédito Presumido Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente à Receita Não Tributada no Mercado Interno |
62 |
Crédito Presumido Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente à Receita de Exportação |
63 |
Crédito Presumido Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não Tributadas no Mercado Interno |
64 |
Crédito Presumido Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
65 |
Crédito Presumido Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
66 |
Crédito Presumido Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação |
67 |
Crédito Presumido Outras Operações |
70 |
Operação de Aquisição sem Direito a Crédito |
71 |
Operação de Aquisição com Isenção |
72 |
Operação de Aquisição com Suspensão |
73 |
Operação de Aquisição à Alíquota Zero |
74 |
Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição |
75 |
Operação de Aquisição por Substituição Tributária |
98 |
Outras Operações de Entrada |
99 |
Outras Operações |
TABELA III
CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE À COFINS (CST-COFINS):
Código |
Descrição |
01 |
Operação Tributável com Alíquota Básica |
02 |
Operação Tributável com Alíquota Diferenciada |
03 |
Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto |
04 |
Operação Tributável Monofásica Revenda à Alíquota Zero |
05 |
Operação Tributável por Substituição Tributária |
06 |
Operação Tributável à Alíquota Zero |
07 |
Operação Isenta da Contribuição |
08 |
Operação sem Incidência da Contribuição |
09 |
Operação com Suspensão da Contribuição |
49 |
Outras Operações de Saída |
50 |
Operação com Direito a Crédito Vinculada Exclusivamente à Receita Tributada no Mercado Interno |
51 |
Operação com Direito a Crédito Vinculada Exclusivamente à Receita Não Tributada no Mercado Interno |
52 |
Operação com Direito a Crédito Vinculada Exclusivamente à Receita de Exportação |
53 |
Operação com Direito a Crédito Vinculada a Receitas Tributadas e Não Tributadas no Mercado Interno |
54 |
Operação com Direito a Crédito Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
55 |
Operação com Direito a Crédito Vinculada a Receitas Não Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
56 |
Operação com Direito a Crédito Vinculada a Receitas Tributadas e Não Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
60 |
Crédito Presumido Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente à Receita Tributada no Mercado Interno |
61 |
Crédito Presumido Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente à Receita Não Tributada no Mercado Interno |
62 |
Crédito Presumido Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente à Receita de Exportação |
63 |
Crédito Presumido Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não Tributadas no Mercado Interno |
64 |
Crédito Presumido Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
65 |
Crédito Presumido Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
66 |
Crédito Presumido Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
67 |
Crédito Presumido Outras Operações |
70 |
Operação de Aquisição sem Direito a Crédito |
71 |
Operação de Aquisição com Isenção |
72 |
Operação de Aquisição com Suspensão |
73 |
Operação de Aquisição à Alíquota Zero |
74 |
Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição |
75 |
Operação de Aquisição por Substituição Tributária |
98 |
Outras Operações de Entrada |
99 |
Outras Operações |
TABELA IV
CÓDIGO DE AJUSTE DA APURAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
Código |
Descrição |
Natureza(*) Detalhamento |
001 |
Estorno de débito |
C Valor do débito do IPI estornado |
002 |
Crédito recebido por transferência |
C Valor do crédito do IPI recebido por transferência, de outro(s) estabelecimento(s) da mesma empresa |
010 |
Crédito Presumido de IPI ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS Lei nº 9.363, de 96 |
C valor do crédito presumido de IPI decorrente do ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS nas operações de exportação de produtos industrializados (Lei nº 9.363, de 96, artigo 1º) |
011 |
Crédito Presumido de IPI ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS Lei nº 10.276, de 2001 |
C valor do crédito presumido de IPI decorrente do ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS nas operações de exportação de produtos industrializados (Lei nº 10.276, de 2001, artigo 1º) |
012 |
Crédito Presumido de IPI |
C valor do crédito presumido relativo ao IPI incidente nas saídas, do estabelecimento industrial, dos produtos classificados nas posições 8702 a 8704 da TIPI (Lei nº 9.826, de 1999, artigo 1º) |
013 |
Crédito Presumido de IPI frete MP nº 2.158, de 2001 |
C valor do crédito presumido de IPI relativamente à parcela
do frete cobrado pela prestação do serviço de transporte
dos produtos classificados nos códigos 8433.53.00, 8433.59.1, 8701.10.00,
8701.30.00, 8701.90.00, 8702.10.00 Ex 01, |
019 |
Crédito Presumido de IPI outros |
C outros valores de crédito presumido de IPI |
098 |
Créditos decorrentes de medida judicial |
C valores de crédito de IPI decorrentes de medida judicial |
099 |
Outros créditos |
C Valor de outros créditos do IPI |
101 |
Estorno de crédito |
D Valor do crédito do IPI estornado |
102 |
Transferência de crédito |
D Valor do crédito do IPI transferido no período, para outro(s) estabelecimento(s) da mesma empresa, conforme previsto na legislação tributária. |
103 |
Ressarcimento/compensação de créditos de IPI |
D Valor do crédito de IPI solicitado junto à RFB/MF |
199 |
Outros débitos |
D Valor de outros débitos do IPI |
(*) Natureza: C Crédito; D Débito
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