Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 982 RFB, DE 18-12-2009
(DO-U DE 21-12-2009)
DESPACHO ADUANEIRO
Normas
RFB altera regras relativas ao despacho aduaneiro de importação
A
modificação promovida na Instrução Normativa 680 SRF, de
2-10-2006 (Informativo 40/2006 do Colecionador de IPI), dispõe sobre a
dispensa da apresentação de documentos para instrução da
DI Declaração de Importação, com efeitos desde 14-10-2009.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III do artigo 261 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de
4 de março de 2009, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 19 da Instrução Normativa
RFB nº 680, de 2 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescido dos
seguintes §§ 5º e 6º:
Art. 19 ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 5º Fica suspensa a apresentação dos documentos
de instrução da DI na forma estabelecida no caput, enquanto
não for implementada função específica no Siscomex.
§ 6º Durante o período de tempo em que perdurar a
suspensão de que trata o § 5º, o extrato da DI selecionada
para conferência aduaneira e os documentos que a instruem deverão
ser entregues pelo importador na unidade da RFB de despacho, em envelope, contendo
a indicação do número atribuído à declaração."
(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
14 de outubro de 2009. (Otacílio Dantas Cartaxo)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade