Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 131 SRF, DE 4-2-2002
(DO-U DE 5-2-2002)
PESSOAS FÍSICAS
GANHO DE CAPITAL
Aprovação do Programa
Aprova, para o ano-calendário de 2002, o programa aplicativo do Imposto
de Renda pessoas físicas Ganho de Capital.
Revoga a Instrução Normativa 9 SRF, de 24-1-2001 (Informativo 04/2001).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso XVIII do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo
em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 84/2001, de
11 de outubro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, para o ano-calendário de 2002, o programa
aplicativo Ganhos de Capital, relativo ao imposto de renda de pessoa
física, para uso em computador.
Parágrafo único O programa referido no caput pode ser
utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, para calcular o ganho
de capital e o respectivo imposto, nos casos de alienação de bens
móveis ou imóveis e direitos de qualquer natureza, inclusive no recebimento
de parcelas relativas à alienação a prazo, efetuada em anos anteriores,
com tributação diferida.
Art. 2º Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução
Normativa devem ser armazenados e transferidos, automaticamente, para a Declaração
de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício de
2003, ano-calendário de 2002, quando da elaboração da mesma.
Art. 3º O programa é de uso opcional, de reprodução
livre e está disponível na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos no período
de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2002.
Art. 5º Fica formalmente revogada, sem interrupção de
sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 9/2001,
de 24 de janeiro de 2001. (Everardo Maciel)
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