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Trabalho e Previdência

Remissão COAD:

Instrução Normativa SIT 80/2009

05/01/2010 14:41:49

INSTRUÇÃO NORMATIVA 80 SIT, DE 21-12-2009
(DO-U DE 23-12-2009)

INSPEÇÃO DO TRABALHO
Práticas Discriminatórias e Prevenção do HIV

Secretaria de Inspeção do Trabalho intensificará fiscalização quanto às normas relativas à prevenção do HIV/AIDS
A fiscalização terá como foco as empresas obrigadas a constituir a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, pois o treinamento realizado com os membros da Comissão deve possuir tema relacionado ao HIV/AIDS, quanto às práticas discriminatórias e à prevenção.

O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, substituto, no exercício de sua competência, prevista no artigo 14, XIII do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, e de acordo com o disposto nas Convenções Internacionais ratificadas pelo Brasil, assim como no Repertório de Recomendações Práticas da Organização Mundial do Trabalho sobre HIV/AIDS e o Mundo do Trabalho, RESOLVE:
Art. 1º – As ações fiscais em empresas obrigadas a constituir Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA devem incluir a verificação obrigatória do cumprimento da alínea “d” do item 5.33 da Norma Regulamentadora nº 5 – NR 5, aprovada pela Portaria/MTE nº 3214, de 8 de junho de 1978, com redação dada pela Portaria/SSST nº 8, de 23 de fevereiro de 1999, que trata da inclusão do tema HIV/AIDS no treinamento dos membros da Comissão.

Remissão COAD: Norma Regulamentadora 5 (Portal COAD)
“5.33. O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
.................................................................................................................................
d) noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), e medidas de prevenção;
..................................................................................................................................”

Art. 2º – Cabe ao auditor fiscal do trabalho conferir a carga horária dispensada ao tema, assim como o conteúdo ministrado, especialmente a sua adequação às citadas normas, no que diz respeito a:
I – divulgação entre os trabalhadores das informações relativas à HIV/AIDS nos locais de trabalho e das medidas de prevenção, conforme alínea “f” do item 5.16 da NR 5;

Remissão COAD: Norma Regulamentadora 5
“5.16. A CIPA terá por atribuição:
.................................................................................................................................
f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
.................................................................................................................................”

II – análise das informações prestadas pelo empregador, conforme notificação emitida no curso da ação fiscal, sobre questões relacionadas ao HIV/AIDS que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores, conforme alínea “m” do item 5.16 da NR 5.

Remissão COAD: Norma Regulamentadora 5
“5.16. A CIPA terá por atribuição:
.................................................................................................................................
m) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
.................................................................................................................................”

Parágrafo único – Após o término da ação, a verificação do item deve ser devidamente registrada no Relatório de Inspeção (RI), de forma a permitir o acompanhamento dos resultados obtidos.
Art. 3º – No caso dos estabelecimentos que não estejam obrigados a organizar e manter a CIPA, o auditor fiscal do trabalho deverá verificar o cumprimento do disposto nos §§ 1º e 2º, relativos ao treinamento anual obrigatório do trabalhador designado como responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR 5.
Art. 4º – O auditor fiscal do trabalho deve verificar se a empresa, por ocasião da admissão, promoção ou dispensa do trabalho, adota prática discriminatória relacionada ao HIV/AIDS.
Parágrafo único – Os procedimentos devem incluir, necessariamente, a verificação da realização dos exames ocupacionais e do ASO, previstos na NR-7.

Esclarecimento COAD: A Norma Regulamentadora 7 (Portal COAD) estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

Art. 5º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Leonardo Soares de Oliveira)

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