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Pernambuco

Fixado o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo no mês de dezembro

Instrução Normativa SRE 17/2009

05/01/2010 14:45:59

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 17 SRE, DE 17-12-2009
(DO-PE DE 23-12-2009)

CRÉDITO
Farinha de Trigo

Fixado o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo no mês de dezembro
Valor será utilizado pelos estabelecimentos industriais que utilizam farinha de trigo ou mistura de trigo como insumo. Foi alterado o Anexo Único da Instrução Normativa 1 SRE, de 28-1-2009 (Fascículo 06/2009).

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto no art. 4º, § 3º, no artigo 8º, II, no artigo 9º, I, e no artigo 14, II, “b”, do Decreto nº 27.987, de 2-6-2005, e alterações, bem como no inciso III da Instrução Normativa SRE nº 001, de 28-1-2009, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
I – O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 001, de 28-1-2009, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1-12-2009;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Roberto Rodrigues Arraes – Secretário Executivo da Receita Estadual)

Anexo ÚNICO da Instrução Normativa SRE nº 017/2009
“Anexo ÚNICO da Instrução Normativa SRE nº 001/2009

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL/2009.......................CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg)
janeiro.................................................11,30
fevereiro..............................................10,99
março.................................................10,91
abril ...................................................12,18
maio ..................................................12,48
junho .................................................11,91
julho...................................................11,46
agosto................................................12,80
setembro ............................................11,35
outubro ..............................................12,52
novembro............................................10,75
dezembro............................................10,89

    ”

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