Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 17 SRE, DE 17-12-2009
(DO-PE DE 23-12-2009)
CRÉDITO
Farinha de Trigo
Fixado o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo
no mês de dezembro
Valor
será utilizado pelos estabelecimentos industriais que utilizam farinha
de trigo ou mistura de trigo como insumo. Foi alterado o Anexo Único da
Instrução Normativa 1 SRE, de 28-1-2009 (Fascículo 06/2009).
O
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto no art.
4º, § 3º, no artigo 8º, II, no artigo 9º, I, e no artigo
14, II, b, do Decreto nº 27.987, de 2-6-2005, e alterações,
bem como no inciso III da Instrução Normativa SRE nº 001, de
28-1-2009, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à
farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo
produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
I O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 001,
de 28-1-2009, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único
da presente Instrução Normativa;
II Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1-12-2009;
III Revogam-se as disposições em contrário. (Roberto Rodrigues
Arraes Secretário Executivo da Receita Estadual)
Anexo ÚNICO da Instrução Normativa SRE nº 017/2009
Anexo ÚNICO da Instrução Normativa SRE nº 001/2009
Crédito
Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas
como Insumo
PERÍODO FISCAL/2009.......................CRÉDITO FISCAL
(R$/saco de 50 kg)
janeiro.................................................11,30
fevereiro..............................................10,99
março.................................................10,91
abril ...................................................12,18
maio ..................................................12,48
junho .................................................11,91
julho...................................................11,46
agosto................................................12,80
setembro ............................................11,35
outubro ..............................................12,52
novembro............................................10,75
dezembro............................................10,89
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