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Legislação Comercial

ANCINE disciplina exibição de filmes nacionais de longa-metragem em 2007

Instrução Normativa ANCINE 58/2007

05/02/2007 21:17:38

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 58 ANCINE, DE 9-1-2007
(DO-U DE 12-1-2007)

CINEMA
Filme Brasileiro de Longa-Metragem

ANCINE disciplina exibição de filmes nacionais de longa-metragem em 2007

Esta Instrução Normativa regulamenta o cumprimento e aferição semestral da exibição obrigatória de obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem pelas empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial, fixados pelo Decreto 6.004, de 28-12-2006 (Fascículo 01/2007).
No primeiro semestre do ano, cada complexo deverá exibir, no mínimo, 30% do total de dias fixados conforme o número de salas, geminadas ou não, que o compõem, sendo o eventual superávit automaticamente computado para o segundo semestre. Não sendo atingida a meta de dias de exibição fixada para o primeiro semestre, a empresa exibidora estará sujeita às sanções previstas na legislação, pois ainda que obtenha superávit no semestre seguinte, este não cumprirá a obrigatoriedade anterior e já vencida.
Mesmo totalizado os dias fixados para o complexo, em cada semestre, sua obrigatoriedade anual só estará cumprida se cada uma de suas salas houver exibido pelo menos 7 dias de obras brasileiras de longa-metragem aptas para o cumprimento da obrigatoriedade.
O cumprimento da obrigatoriedade de exibição de obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem será aferido pela ANCINE através dos relatórios de cumprimento de cota de tela que serão encaminhados ao referido órgão pelas empresas exibidoras até 30 dias após o término do semestre.
Os relatórios poderão ser apresentados e enviados:
a) em meio magnético, através do endereço eletrônico www.ancine.gov.br; ou
b) quando previamente autorizado pela ANCINE, em papel, de acordo com modelo padrão, acondicionado em envelope fechado, direcionado à  Superintendência de Fiscalização, Setor de Protocolo do escritório central da Agência Nacional do Cinema (ANCINE), Avenida Graça Aranha nº 35; 2º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP 20030-002, por portador ou pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

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