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São Paulo

Município de São Paulo reduz alíquota do ISS

Instrução Normativa SF/SUREM 1/2007

05/02/2007 21:17:29

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 SF/SUREM, DE 3-1-2007
(DO-MSP DE 18-1-2007)

ALÍQUOTA
Redução – Município de São Paulo

Município de São Paulo reduz alíquota do ISS
Serviços contemplados são os de ensino superior, cursos de graduação e demais cursos seqüenciais, cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, pós-doutorado, bem como os serviços de professor de ensino superior, inclusive de cursos de graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado, pós-doutorado e demais cursos seqüenciais (profissional autônomo). Foram alterados dispositivos da Portaria 14 SF, de 2004 (Informativo 10/2004).

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e o disposto no artigo 16, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, com a redação da Lei nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006, RESOLVE:
Art. 1º – Alterar de 5% (cinco por cento) para 2% (dois por cento) a alíquota referente aos códigos de serviços 05690, 05711 e 05720, integrantes do Anexo 1 da Portaria SF nº 014, de 3 de março de 2004.
Art. 2º – Excluir os serviços de ensino superior, cursos de graduação e demais cursos seqüenciais, cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, pós-doutorado, bem como os serviços de professor de ensino superior, inclusive de cursos de graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado, pós-doutorado e demais cursos seqüenciais (profissional autônomo), do código 09849 e incluí-los no código 09830, ambos integrantes do Anexo 2 da Portaria SF nº 14, de 3 de março de 2004.
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.

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