São Paulo
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1 SF/SUREM, DE 3-1-2007
(DO-MSP DE 18-1-2007)
ALÍQUOTA
Redução Município de São Paulo
Município de São Paulo reduz alíquota do ISS
Serviços
contemplados são os de ensino superior, cursos de graduação e
demais cursos seqüenciais, cursos de pós-graduação, mestrado,
doutorado, pós-doutorado, bem como os serviços de professor de ensino
superior, inclusive de cursos de graduação, pós-graduação,
mestrado, doutorado, pós-doutorado e demais cursos seqüenciais (profissional
autônomo). Foram alterados dispositivos da Portaria 14 SF, de 2004 (Informativo
10/2004).
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, e o disposto no artigo 16, inciso I, alínea
a, da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, com a redação
da Lei nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006, RESOLVE:
Art.
1º Alterar de 5% (cinco por cento) para 2% (dois por cento)
a alíquota referente aos códigos de serviços 05690, 05711 e 05720,
integrantes do Anexo 1 da Portaria SF nº 014, de 3 de março de 2004.
Art.
2º Excluir os serviços de ensino superior, cursos
de graduação e demais cursos seqüenciais, cursos de pós-graduação,
mestrado, doutorado, pós-doutorado, bem como os serviços de professor
de ensino superior, inclusive de cursos de graduação, pós-graduação,
mestrado, doutorado, pós-doutorado e demais cursos seqüenciais (profissional
autônomo), do código 09849 e incluí-los no código 09830,
ambos integrantes do Anexo 2 da Portaria SF nº 14, de 3 de março de
2004.
Art.
3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2007.
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