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Goiás

Farinha de trigo e cana-de-açúcar têm novos valores mínimos para recolhimento do ICMS a partir de 1-2-2007

Instrução Normativa SGAF 92/2007

05/02/2007 21:17:29

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 92-SGAF, DE 26-1-2007
– Ainda não publicada no D. Oficial –
(Colhida no site da Secretaria de Fazenda)

PAUTA FISCAL
Produtos Especificados

Farinha de trigo e cana-de-açúcar têm novos valores mínimos para recolhimento do ICMS a partir de 1-2-2007
Estes novos valores, que servirão como base de cálculo do ICMS, substituem os previstos na Instrução Normativa 1 SGAF, de 2-4-2004 (Informativo 15/2004) e alterações posteriores.

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Os grupos “Farinha de Trigo” e “Cana-de-Açúcar”, da Pauta de Mercadorias por Produto, do Anexo I da Instrução Normativa 1/2004-SGAF, de 2 de abril de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de fevereiro de 2007. (Fábio Eduardo Bezerra Lemos e Carvalho – Superintendente de Gestão da Ação Fiscal)

ANEXO ÚNICO
PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND.

PREÇO EM R$
OP. INTERNA

PREÇO EM R$
OP. INTEREST.

  

AGRICULTURA

        
 

FARINHA DE TRIGO

     

22884

Farinha de trigo – comum – uso industrial – sc 50 kg

SC

63,00

63,00

22900

Farinha de trigo – comum – uso doméstico – fd 10x1

FD

13,00

13,00

22890

Farinha de trigo – especial – uso industrial – sc 50 kg

SC

70,00

70,00

22915

Farinha de trigo – especial – uso doméstico – fd 10x1

FD

14,00

14,00

23612

Farinha de trigo – especial industrial – sc 25kg

SC

38,00

38,00

26098

Farinha de trigo – esp.c/ ferm – uso doméstico – fd 10x1

FD

15,00

15,00

27123

Farinha de trigo – esp.c/ ferm.- ind.- sc 25 kg (pré-mistura)

SC

36,50

36,50

 

CANA-DE-AÇÚCAR

        

15495

Cana-de-açúcar

T

38,00

38,00

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