Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 92-SGAF, DE 26-1-2007
Ainda não publicada no D. Oficial
(Colhida no site da Secretaria de Fazenda)
PAUTA FISCAL
Produtos Especificados
Farinha de trigo e cana-de-açúcar têm novos valores mínimos
para recolhimento do ICMS a partir de 1-2-2007
Estes novos valores, que servirão como base de cálculo do ICMS,
substituem os previstos na Instrução Normativa 1 SGAF, de 2-4-2004
(Informativo 15/2004) e alterações posteriores.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA
DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista
o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro
de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
(RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Os grupos Farinha de
Trigo e Cana-de-Açúcar, da Pauta de Mercadorias
por Produto, do Anexo I da Instrução Normativa 1/2004-SGAF, de 2 de
abril de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo
Único desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém,
a partir de 1º de fevereiro de 2007. (Fábio Eduardo Bezerra Lemos
e Carvalho Superintendente de Gestão da Ação Fiscal)
ANEXO ÚNICO
PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND. |
PREÇO EM R$ |
PREÇO EM R$ |
AGRICULTURA |
||||
FARINHA DE TRIGO |
||||
22884 |
Farinha de trigo comum uso industrial sc 50 kg |
SC |
63,00 |
63,00 |
22900 |
Farinha de trigo comum uso doméstico fd 10x1 |
FD |
13,00 |
13,00 |
22890 |
Farinha de trigo especial uso industrial sc 50 kg |
SC |
70,00 |
70,00 |
22915 |
Farinha de trigo especial uso doméstico fd 10x1 |
FD |
14,00 |
14,00 |
23612 |
Farinha de trigo especial industrial sc 25kg |
SC |
38,00 |
38,00 |
26098 |
Farinha de trigo esp.c/ ferm uso doméstico fd 10x1 |
FD |
15,00 |
15,00 |
27123 |
Farinha de trigo esp.c/ ferm.- ind.- sc 25 kg (pré-mistura) |
SC |
36,50 |
36,50 |
CANA-DE-AÇÚCAR |
||||
15495 |
Cana-de-açúcar |
T |
38,00 |
38,00 |
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