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Pernambuco

Fazenda inclui nova marca de cerveja na pauta de valores do ICMS por substituição tributária

Instrução Normativa SRE 2/2007

05/02/2007 21:17:29

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 2 SRE, DE 24-1-2007
(DO-PE DE 26-1-2007)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Fazenda inclui nova marca de cerveja na pauta de valores do ICMS por substituição tributária
Os valores devem ser utilizados como base de cálculo do ICMS da substituição  tributária nas operações internas e de importação com bebidas. Foi alterado o Anexo Único da Instrução Normativa 21 DAT, de 21-12-2006 (Informativo 52/2006).

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Decreto nº 28.323, de 2-9-2005, que trata da substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes e outros produtos similares, bem como na Instrução Normativa DAT nº 21, de 21-12-2006, RESOLVE:
I – Alterar o Anexo Único da Instrução Normativa DAT nº 21, de 21-12-2006, no sentido de incluir o produto especificado;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1-2-2007;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Roberto Rodrigues Arraes – Secretário Executivo da Receita Estadual)

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 2/2007
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT Nº 21/2006
PRODUTO/MARCA/TIPO
Base de Cálculo do ICMS (R$)

PRODUTO/MARCA/TIPO

Base de Cálculo do ICMS (R$)

..................................................................................
..................................................................................

CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 360 A 600 ml

..................................................................................
..................................................................................

Sol Pilsen

1,85

CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 300 A 399 ml

..................................................................................
..................................................................................

Sol Pilsen

1,23

..................................................................................
..................................................................................

CERVEJA EM LATA DE 300 a 399 ml

..................................................................................
..................................................................................

Sol Pilsen

1,13

..................................................................................
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