Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 2 SRE, DE 24-1-2007
(DO-PE DE 26-1-2007)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Fazenda inclui nova marca de cerveja na pauta de valores do ICMS por substituição
tributária
Os valores
devem ser utilizados como base de cálculo do ICMS da substituição
tributária nas operações internas e de importação
com bebidas. Foi alterado o Anexo Único da Instrução Normativa
21 DAT, de 21-12-2006 (Informativo 52/2006).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no
Decreto nº 28.323, de 2-9-2005, que trata da substituição tributária
nas operações com cerveja, refrigerantes e outros produtos similares,
bem como na Instrução Normativa DAT nº 21, de 21-12-2006, RESOLVE:
I
Alterar o Anexo Único da Instrução Normativa DAT nº 21,
de 21-12-2006, no sentido de incluir o produto especificado;
II
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1-2-2007;
III
Revogam-se as disposições em contrário. (Roberto Rodrigues Arraes
Secretário Executivo da Receita Estadual)
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 2/2007
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT Nº 21/2006
PRODUTO/MARCA/TIPO
Base de Cálculo do ICMS (R$)
PRODUTO/MARCA/TIPO |
Base de Cálculo do ICMS (R$) |
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..................................................................................
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CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 360 A 600 ml |
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Sol Pilsen |
1,85 |
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 300 A 399 ml |
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..................................................................................
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..................................................................................
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Sol Pilsen |
1,23 |
..................................................................................
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..................................................................................
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CERVEJA EM LATA DE 300 a 399 ml |
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Sol Pilsen |
1,13 |
..................................................................................
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