Pernambuco
INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 SRE, DE 24-1-2007
(DO-PE DE 26-1-2007)
FARINHA DE TRIGO
Crédito
Fazenda de Pernambuco fixa o valor do crédito do ICMS da farinha
de trigo
Créditos deverão ser apropriados no mês de janeiro pelos estabelecimentos
industriais que utilizam farinha de trigo ou mistura de trigo como insumo e
que façam a apuração por confronto entre débitos e créditos.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto no
inciso II da Instrução Normativa GAT nº 018, de 21-7-2005, relativamente
ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a
suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos
ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
I
O valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinqüenta quilos) de
farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, utilizadas como insumo por
estabelecimento industrial que apure o ICMS mediante a sistemática de confronto
entre créditos e débitos, será o previsto no Anexo Único,
relativamente ao período fiscal de janeiro de 2007;
II
O valor do crédito fiscal de que trata o inciso I, a partir do período
fiscal de fevereiro de 2007, inclusive, será estabelecido, mês a mês,
em instrução normativa específica, alterando o Anexo Único;
III
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1-1-2007;
IV
Revogam-se as disposições em contrário. (Roberto Rodrigues Arraes
Secretário Executivo da Receita Estadual)
Anexo ÚNICO da Instrução Normativa SRE nº 001/2007
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de
Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL/2007 |
Crédito Fiscal |
Janeiro |
10,70 |
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