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Pernambuco

Fazenda de Pernambuco fixa o valor do crédito do ICMS da farinha de trigo

Instrução Normativa SRE 1/2007

05/02/2007 21:17:29

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 SRE, DE 24-1-2007
(DO-PE DE 26-1-2007)

FARINHA DE TRIGO
Crédito

Fazenda de Pernambuco fixa o valor do crédito do ICMS da farinha de trigo
Créditos deverão ser apropriados no mês de janeiro pelos estabelecimentos industriais que utilizam farinha de trigo ou mistura de trigo como insumo e que façam a apuração por confronto entre débitos e créditos.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto no inciso II da Instrução Normativa GAT nº 018, de 21-7-2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
I – O valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinqüenta quilos) de farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, utilizadas como insumo por estabelecimento industrial que apure o ICMS mediante a sistemática de confronto entre créditos e débitos, será o previsto no Anexo Único, relativamente ao período fiscal de janeiro de 2007;
II – O valor do crédito fiscal de que trata o inciso I, a partir do período fiscal de fevereiro de 2007, inclusive, será estabelecido, mês a mês, em instrução normativa específica, alterando o Anexo Único;
III – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1-1-2007;
IV – Revogam-se as disposições em contrário. (Roberto Rodrigues Arraes – Secretário Executivo da Receita Estadual)

Anexo ÚNICO da Instrução Normativa SRE nº 001/2007
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL/2007

Crédito Fiscal
(R$/saco de 50 kg)

Janeiro

10,70

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