Distrito Federal
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 2 SGT/SEF, DE 22-1-2007
(DO-DF DE 24-1-2007)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Fazenda define cálculo do ICMS nas operações com
combustíveis
O Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) a ser aplicado
a partir de 1-2-2007 é a base que servirá para cálculo
do ICMS pelo regime de substituição tributária nas operações
com gasolina, diesel, GLP e álcool hidratado.
A SUBSECRETÁRIA
DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 216, inciso
IX, do Regimento Geral da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pela Portaria
nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e no artigo 2º da Portaria nº
91, de 26 de março de 2004, e tendo em vista a informação
da Gerência de Monitoramento e Auditorias Especiais (GEMAE/DIFES), RESOLVE:
Art. 1º – Para os fins do artigo 3º da Portaria
nº 90, de 26 de março de 2004, os Preços Médios Ponderados
a Consumidor Final (PMPF) são: I – para o litro de gasolina, R$
2,647; II – para o litro de óleo diesel, R$ 1,890; III –
para o quilograma de gás liquefeito de petróleo, R$ 2,898; IV
– para o litro de álcool hidratado, R$ 1,862.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de fevereiro de 2007.
Art. 3º – Revogam-se as disposições
em contrário. (Cordélia Cerqueira Ribeiro)
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