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Solução de Consulta SRRF-1ª RF 17/2002

04/06/2005 20:09:29

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
LUCRO PRESUMIDO
Base de Cálculo

A Superintendência Regional da Receita Federal – 1ª Região Fiscal – aprovou a seguinte ementa de sua Solução de
Consulta 17, de 28-1-2002, publicada na página 27 do DO-U, Seção 1, de 27-2-2002:
“LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DEDUZIDO SOBRE A RECEITA BRUTA. A empresa do ramo de atividade de cursos de informática não pode recolher o imposto de renda com base no lucro presumido utilizando o percentual de 16% sobre a receita bruta, por se tratar de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentad

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