Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 5 SEFIN, DE 28-12-2006
(DO-Fortaleza DE 29-12-2006)
ESTIMATIVA
Normas Município de Fortaleza
Secretaria de Finanças modifica as normas relativas ao recolhimento
por estimativa
Com as mudanças as auto-escolas ficam de fora do regime e ficam alterados
os formulários a serem apresentados pelos estacionamentos, motéis
e congêneres e postos de lavagem e lubrificação de veículos,
em razão destes não poderem optar por regime de apuração
pela receita bruta mensal. Foi revogada a Instrução Normativa 7 SEFIN,
de 27-12-2002, e alteradas as Instruções Normativas SEFIN 5, 6 e 8,
de 27-12-2002 (Informativo 17/2003).
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 454 da Consolidação
da Legislação Tributária Municipal (CLTM), aprovada pelo Decreto
nº 10.827, de 18 de julho de 2000 e,
Considerando a necessidade de tratamento fiscal mais adequado aos prestadores
de serviços sujeitos ao regime de tributação do ISSQN por estimativa,
previsto no artigo 145 da Lei nº 4.144, de 27 de dezembro de 1972;
Considerando o disposto no § 4º do artigo 19 do Regulamento do ISSQN,
aprovado pelo Decreto nº 11.591, de 1º de março de 2004;
Considerando a necessidade de adequar os formulários da declaração
prevista no artigo 266 do Regulamento do ISSQN aprovado pelo Decreto nº
11.591, de 1º de março de 2004, à Instrução Normativa
nº 03/2006, RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa
nº 07, de 27 de dezembro de 2002.
Art. 2º Ficam revogados o inciso IX do item 03
das Instruções Normativas nos 5 e 8/2002 e os incisos IX,
X e XII do item 03 da Instrução Normativa nº 6/2002 todas do
dia 27 de dezembro de 2002.
Art. 3º Ficam alteradas as Declarações
de Dados para Estimativa de Estacionamentos (DDE-E), de Motéis (DDE-M)
e de Postos de Lavagem e Lubrificação de Veículos (DDE-L), conforme
modelos anexos.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entrará
em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007. (Alexandre Sobreira Cialdini
Secretário de Finanças do Município de Fortaleza)
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