Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 88 SGAF, DE 15-12-2006
(DO-GO DE 22-12-2006)
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Cadastro
Publicada no Diário Oficial a IN que fixou regras para inscrição cadastral de empresa de transporte de carga ou de passageiro
A nova regra determinou que a comunicação física entre estabelecimentos
de transporte e outra empresa somente é admitida no caso de necessidade
logística, devendo, para isso, ser celebrado termo de acordo de regime
especial.
A publicação
ocorreu com alterações em relação à divulgação
antecipada que fizemos no Fascículo 01/2007, observando-se que o texto
antecipado foi obtido no site da SEFAZ-GO, que disponibilizou o conteúdo
do ato antes mesmo de sua veiculação na imprensa oficial.
Em razão
do exposto, no parágrafo único do artigo 4º, onde se lê:
...comunicação física entre estabelecimentos e residência
indicando o número do processo...;
leia-se:
...comunicação física entre estabelecimentos, indicando
o número do processo....
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