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Goiás

Publicada no Diário Oficial a IN que fixou regras para inscrição cadastral de empresa de transporte de carga ou de passageiro

Instrução Normativa SGAF 88/2007

05/02/2007 21:17:28

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 88 SGAF, DE 15-12-2006
(DO-GO DE 22-12-2006)

SERVIÇO DE TRANSPORTE
Cadastro

Publicada no Diário Oficial a IN que fixou regras para inscrição cadastral de empresa de transporte de carga ou de passageiro

A nova regra determinou que a comunicação física entre estabelecimentos de transporte e outra empresa somente é admitida no caso de necessidade logística, devendo, para isso, ser celebrado termo de acordo de regime especial.
A publicação ocorreu com alterações em relação à divulgação antecipada que fizemos no Fascículo 01/2007, observando-se que o texto antecipado foi obtido no site da SEFAZ-GO, que disponibilizou o conteúdo do ato antes mesmo de sua veiculação na imprensa oficial.
Em razão do exposto, no parágrafo único do artigo 4º, onde se lê: “...comunicação física entre estabelecimentos e residência indicando o número do processo...”;
leia-se: “...comunicação física entre estabelecimentos, indicando o número do processo...”.

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