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Goiás

Sorgo, gergelim, girassol, fumo em corda e tomate para indústria têm novos valores mínimos para recolhimento do ICMS a partir de 16-1-2007

Instrução Normativa SGAF 91/2007

05/02/2007 21:17:28

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 91 SGAF, DE 10-1-2007
– Ainda não publicada no D. Oficial –
(Colhido no site da Secretaria de Fazenda)

PAUTA FISCAL
Produtos Especificados

Sorgo, gergelim, girassol, fumo em corda e tomate para indústria têm novos valores mínimos para recolhimento do ICMS a partir de 16-1-2007
Estes novos valores, que servirão como base de cálculo do ICMS, substituem os previstos na Instrução Normativa 1 SGAF, de 2-4-2004 (Informativo 15/2004) e alterações posteriores.

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Os grupos “Sorgo”, “Gergelim”, “Girassol”, “Fumo em Corda” e “Tomate para Indústria” da Pauta de Mercadorias por Produto, do Anexo I, da Instrução Normativa 01/2004-SGAF, de 2 de abril de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 16 de janeiro de 2007. (Fábio Eduardo Bezerra Lemos e Carvalho – Superintendente de Gestão da Ação Fiscal)

ANEXO ÚNICO
PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND.

PREÇO  EM R$
OP. INTERNA

PREÇO EM R$
OP. INTEREST.

 

AGRICULTURA

     
 

SORGO

     

25044

Semente de Sorgo

KG

0,43

0,43

15614

Sorgo em Grão – (A GRANEL)

KG

0,24

0,24

 

GERGELIM

     

23152

Gergelim

KG

1,53

1,53

 

GIRASSOL

     

20345

Semente de girassol – para indústria

KG

0,65

0,65

 

FUMO EM CORDA

     

17371

Fumo alagoano

KG

13,00

13,00

17383

Fumo goiano

KG

13,00

13,00

17395

Fumo goiano (do produtor para atacadista ou indústria)

KG

6,50

6,50

 

TOMATE PARA INDÚSTRIA

     

23019

Tomate para indústria – T

T

132,00

132,00

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