Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 91 SGAF, DE 10-1-2007
Ainda não publicada no D. Oficial
(Colhido no site da Secretaria de Fazenda)
PAUTA FISCAL
Produtos Especificados
Sorgo, gergelim, girassol, fumo em corda e tomate para indústria
têm novos valores mínimos para recolhimento do ICMS a partir de 16-1-2007
Estes novos valores, que servirão como base de cálculo do ICMS,
substituem os previstos na Instrução Normativa 1 SGAF, de 2-4-2004
(Informativo 15/2004) e alterações posteriores.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA
DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista
o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro
de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
(RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Os grupos Sorgo, Gergelim, Girassol,
Fumo em Corda e Tomate para Indústria da Pauta
de Mercadorias por Produto, do Anexo I, da Instrução Normativa 01/2004-SGAF,
de 2 de abril de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes
do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos, porém, a partir de 16 de janeiro de 2007. (Fábio
Eduardo Bezerra Lemos e Carvalho Superintendente de Gestão da Ação
Fiscal)
ANEXO ÚNICO
PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND. |
PREÇO EM R$ |
PREÇO EM R$ |
AGRICULTURA |
||||
SORGO |
||||
25044 |
Semente de Sorgo |
KG |
0,43 |
0,43 |
15614 |
Sorgo em Grão (A GRANEL) |
KG |
0,24 |
0,24 |
GERGELIM |
||||
23152 |
Gergelim |
KG |
1,53 |
1,53 |
GIRASSOL |
||||
20345 |
Semente de girassol para indústria |
KG |
0,65 |
0,65 |
FUMO EM CORDA |
||||
17371 |
Fumo alagoano |
KG |
13,00 |
13,00 |
17383 |
Fumo goiano |
KG |
13,00 |
13,00 |
17395 |
Fumo goiano (do produtor para atacadista ou indústria) |
KG |
6,50 |
6,50 |
TOMATE PARA INDÚSTRIA |
||||
23019 |
Tomate para indústria T |
T |
132,00 |
132,00 |
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