Distrito Federal
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1 SGT/SEF, DE 8-1-2007
(DO-DF DE 9-1-2007)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Fazenda define cálculo do ICMS nas operações com combustíveis
O Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) a ser aplicado
a partir de 16-1-2007 é a base que servirá para cálculo do ICMS
pelo regime de substituição tributária nas operações
com gasolina, diesel, GLP e álcool hidratado.
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, DA SECRETARIA DE ESTADO
DE FAZENDA, respondendo, no uso das atribuições previstas no artigo
216, inciso IX, do Regimento Geral da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado
pela Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e no artigo 2º da
Portaria nº 91, de 26 de março de 2004, e tendo em vista a informação
do Núcleo de Substituição Tributária do ICMS/GEMAE/DIFES,
RESOLVE:
Art. 1º Para os fins do artigo 3º da Portaria
nº 90, de 26 de março de 2004, os Preços Médios Ponderados
a Consumidor Final (PMPF) são:
I para o litro de gasolina, R$ 2,628;
II para o litro de óleo diesel, R$ 1,921;
III para o quilograma de gás liquefeito de petróleo, R$ 2,907;
IV para o litro de álcool hidratado, R$ 1,794.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
16 de janeiro de 2007.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Francisco Otávio Miranda Moreira)
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