Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 36 SEFAZ, DE 27-12-2006
(DO-CE DE 29-12-2006)
MADEIRA
Pauta Fiscal
Fixada pauta fiscal para diversos tipos de madeira
Valores devem ser utilizados como base para cálculo do ICMS a partir
de 4-1-2007.
Foi revogada a Instrução Normativa 27 SEFAZ, de 19-8-2004 (Informativo
35/2004).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, Considerando o disposto no artigo 36 da Lei nº 12.670, de 27 de
dezembro de 1996;
Considerando as disposições no artigo 538 do
Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 RICMS; Considerando a
coleta dos preços praticados no mercado, RESOLVE:
Art.1º Determinar os valores
de base de cálculo, dos tipos de madeira abaixo nominados, para efeito
de cobrança do ICMS:
MADEIRA/TIPO |
UNIDADE |
(R$) |
Muiracatiara |
M3 |
630,00 |
Andiroba |
M3 |
630,00 |
Sucupira |
M3 |
630,00 |
Cedro |
M3 |
1.080,00 |
Angelim Pedra |
M3 |
630,00 |
Mogno |
M3 |
2.040,00 |
Louro Vermelho |
M3 |
630,00 |
Freijó |
M3 |
1.080,00 |
Cerejeira |
M3 |
960,00 |
Virola |
M3 |
380,00 |
Açacu |
M3 |
380,00 |
Piquiá |
M3 |
380,00 |
Taipá |
M3 |
380,00 |
Ipê |
||
Cetim |
M3 |
630,00 |
Angelim Vermelho |
M3 |
630,00 |
Parapará |
M3 |
630,00 |
Marupá |
M3 |
630,00 |
Mista para coberta: |
||
Caibro e Ripa |
M3 |
380,00 |
Linha e Barrote |
M3 |
380,00 |
Massaranduba para coberta: |
||
Caibro e Ripa |
M3 |
630,00 |
Linha e Barrote |
M3 |
630,00 |
Piquiarana |
M3 |
380,00 |
Cedrinho |
M3 |
380,00 |
Cupiúba |
M3 |
630,00 |
Jatobá |
M3 |
630,00 |
Pau Mulato |
M3 |
380,00 |
Goiabão |
M3 |
380,00 |
Guaruba |
M3 |
380,00 |
Roxinho |
M3 |
630,00 |
Tatajuba |
M3 |
630,00 |
Pau Louro Rosa |
M3 |
630,00 |
Pau Louro Canela |
M3 |
630,00 |
Arapaju |
M3 |
630,00 |
Marapaju |
M3 |
630,00 |
Maparajuba |
M3 |
630,00 |
Parajú |
M3 |
630,00 |
Demais madeiras não especificadas |
M3 |
500,00 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 4 de janeiro de 2007, ficando revogadas a partir dessa data as disposições em contrário, especialmente, a Instrução Normativa nº 27/2004. (João Alfredo Montenegro Franco Secretário da Fazenda em Exercício)
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