Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 838 GSF, DE 3-1-2007
Ainda não publicada no D. Oficial
(Colhido no site da Secretaria de Fazenda)
RECOLHIMENTO
Prazo
SEFAZ fixa os prazos para recolhimento do ICMS de combustíveis, energia
elétrica e serviço de telecomunicação
O pagamento poderá ser parcelado em até 3 vezes, e os prazos se
aplicam aos fatos geradores ocorridos em todo o ano de 2007.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de
29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Ficam, excepcionalmente,
alterados os prazos previstos na Instrução Normativa nº 155/94-GSF,
de 9 de junho de 1994, nos meses de janeiro a dezembro de 2007, para os contribuintes
especificados nesta Instrução.
Art. 2º Os contribuintes
Petróleo Brasileiro S/A (CCE 10.234.723-9) e Petrobras Distribuidora S/A
(CCE 10.049.672-5 e 10.323.162-5) devem efetuar o pagamento do ICMS normal e
do devido por substituição tributária pelas operações
posteriores com combustíveis e lubrificantes em 3 (três) parcelas,
de acordo com o seguinte calendário:
PERÍODO DE APURAÇÃO |
1ª PARCELA |
2ª PARCELA |
3ª PARCELA |
janeiro |
5-1-2007 |
26-1-2007 |
12-2-2007 |
fevereiro |
6-2-2007 |
26-2-2007 |
12-3-2007 |
março |
6-3-2007 |
26-3-2007 |
12-4-2007 |
abril |
5-4-2007 |
26-4-2007 |
14-5-2007 |
maio |
7-5-2007 |
28-5-2007 |
12-6-2007 |
junho |
6-6-2007 |
26-6-2007 |
12-7-2007 |
julho |
6-7-2007 |
26-7-2007 |
13-8-2007 |
agosto |
6-8-2007 |
27-8-2007 |
12-9-2007 |
setembro |
6-9-2007 |
26-9-2007 |
11-10-2007 |
outubro |
5-10-2007 |
26-10-2007 |
12-11-2007 |
novembro |
6-11-2007 |
27-11-2007 |
12-12-2007 |
dezembro |
6-12-2007 |
24-12-2007 |
11-1-2008 |
§ 1º Os valores da 1ª (primeira) e da 2ª (segunda)
parcelas do mês de referência, observado o disposto no § 4º
deste artigo, devem corresponder, respectivamente:
I a 20% (vinte por cento) do valor da 2ª (segunda)
parcela do imposto referente ao mês imediatamente anterior;
II ao valor do imposto devido nas operações
ocorridas do dia 1º (primeiro) ao dia:
a) 23 para os meses de janeiro, março, abril, maio,
julho, agosto, outubro e novembro;
b) 22 para o mês de junho;
c) 21 para os meses de fevereiro, setembro e dezembro.
§ 2º Para obtenção do valor
da 2ª (segunda) parcela não serão levados em conta os créditos,
ressarcimentos ou outros valores relacionados às operações, deduzindo-se,
porém, o valor pago da 1ª (primeira) parcela.
§ 3º Eventuais ajustes decorrentes da
sistemática adotada para obtenção do valor da 1ª (primeira)
e da 2ª (segunda) parcelas devem ser efetuados até a data prevista
para pagamento da 3ª (terceira) parcela.
§ 4º Relativamente à parcela de
5-1-2007, o valor a ser pago deve corresponder a 20% (vinte por cento) da soma
dos valores da 2ª (segunda) e 3ª (terceira) parcelas do imposto referente
ao mês de dezembro de 2006.
Art. 3º O contribuinte gerador,
distribuidor ou fornecedor de energia elétrica deve efetuar o pagamento
do ICMS em 2 (duas) parcelas, de acordo com o seguinte calendário:
PERÍODO DE APURAÇÃO |
1ª PARCELA |
2ª PARCELA |
janeiro |
22-1-2007 |
9-2-2007 |
fevereiro |
19-2-2007 |
9-3-2007 |
março |
22-3-2007 |
10-4-2007 |
abril |
19-4-2007 |
10-5-2007 |
maio |
22-5-2007 |
12-6-2007 |
junho |
20-6-2007 |
10-7-2007 |
julho |
20-7-2007 |
10-8-2007 |
agosto |
21-8-2007 |
11-9-2007 |
setembro |
20-9-2007 |
10-10-2007 |
outubro |
19-10-2007 |
9-11-2007 |
novembro |
20-11-2007 |
11-12-2007 |
dezembro |
20-12-2007 |
10-1-2008 |
§ 1º O valor da 1ª (primeira) parcela deve corresponder
a, no mínimo, 65% (sessenta e cinco por cento) do valor do ICMS devido
no período de apuração anterior.
§ 2º Quando o total do ICMS apurado no
mês de referência for menor que 65% (sessenta e cinco por cento) do
valor do ICMS devido no período de apuração anterior, a diferença
entre eles poderá ser aproveitada como crédito para compensação
com o imposto devido no período de apuração subseqüente.
Art. 4º O contribuinte prestador
de serviço de telecomunicação deve efetuar o pagamento do ICMS
em 2 (duas) parcelas, de acordo com o seguinte calendário:
PERÍODO DE APURAÇÃO |
1ª PARCELA |
2ª PARCELA |
janeiro |
26-1-2007 |
21-2-2007 |
fevereiro |
22-2-2007 |
22-3-2007 |
março |
28-3-2007 |
19-4-2007 |
abril |
26-4-2007 |
18-5-2007 |
maio |
25-5-2007 |
15-6-2007 |
junho |
27-6-2007 |
19-7-2007 |
julho |
26-7-2007 |
17-8-2007 |
agosto |
28-8-2007 |
20-9-2007 |
setembro |
26-9-2007 |
19-10-2007 |
outubro |
26-10-2007 |
22-11-2007 |
novembro |
27-11-2007 |
20-12-2007 |
dezembro |
20-12-2007 |
18-1-2008 |
§ 2º O valor correspondente à doação
ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (PROTEGE GOIÁS)
pode ser deduzido do valor da 1ª (primeira) parcela.
§ 3º Na hipótese do § 2º
o valor correspondente à doação ao PROTEGE GOIÁS deve ser
adicionado ao saldo devedor do período anterior para cálculo do valor
da 1ª (primeira) parcela.
§ 4º Quando o total do ICMS apurado no
mês de referência for menor que 90% (noventa por cento) do valor do
ICMS devido no período de apuração anterior, a diferença
entre eles poderá ser aproveitada como crédito para compensação
com o imposto devido no período de apuração subseqüente.
§ 5º Quando o valor do ICMS apurado no
mês que servir de base para o cálculo da 1ª (primeira) parcela,
exceder em, no mínimo, 6% (seis por cento) do valor do ICMS devido no mês
imediatamente anterior, e a diferença se referir a diferencial de alíquotas,
esta deve ser excluída da base de cálculo que será utilizada
para calcular o valor da 1ª (primeira) parcela do mês de referência.
Art. 5º Esta Instrução
entra em vigor na data da sua publicação. (Oton Nascimento Júnior
Secretário da Fazenda)
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