Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 838 GSF, DE 3-1-2007
Ainda não publicada no D. Oficial
(Colhido no site da Secretaria de Fazenda)
RECOLHIMENTO
Prazo
SEFAZ fixa os prazos para recolhimento do ICMS de combustíveis, energia
elétrica e serviço de telecomunicação
O pagamento poderá ser parcelado em até 3 vezes, e os prazos se
aplicam aos fatos geradores ocorridos em todo o ano de 2007.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de
29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Ficam, excepcionalmente,
alterados os prazos previstos na Instrução Normativa nº 155/94-GSF,
de 9 de junho de 1994, nos meses de janeiro a dezembro de 2007, para os contribuintes
especificados nesta Instrução.
Art. 2º Os contribuintes
Petróleo Brasileiro S/A (CCE 10.234.723-9) e Petrobras Distribuidora S/A
(CCE 10.049.672-5 e 10.323.162-5) devem efetuar o pagamento do ICMS normal e
do devido por substituição tributária pelas operações
posteriores com combustíveis e lubrificantes em 3 (três) parcelas,
de acordo com o seguinte calendário:
| PERÍODO DE APURAÇÃO |
1ª PARCELA |
2ª PARCELA |
3ª PARCELA |
| janeiro |
5-1-2007 |
26-1-2007 |
12-2-2007 |
| fevereiro |
6-2-2007 |
26-2-2007 |
12-3-2007 |
| março |
6-3-2007 |
26-3-2007 |
12-4-2007 |
| abril |
5-4-2007 |
26-4-2007 |
14-5-2007 |
| maio |
7-5-2007 |
28-5-2007 |
12-6-2007 |
| junho |
6-6-2007 |
26-6-2007 |
12-7-2007 |
| julho |
6-7-2007 |
26-7-2007 |
13-8-2007 |
| agosto |
6-8-2007 |
27-8-2007 |
12-9-2007 |
| setembro |
6-9-2007 |
26-9-2007 |
11-10-2007 |
| outubro |
5-10-2007 |
26-10-2007 |
12-11-2007 |
| novembro |
6-11-2007 |
27-11-2007 |
12-12-2007 |
| dezembro |
6-12-2007 |
24-12-2007 |
11-1-2008 |
§ 1º Os valores da 1ª (primeira) e da 2ª (segunda)
parcelas do mês de referência, observado o disposto no § 4º
deste artigo, devem corresponder, respectivamente:
I a 20% (vinte por cento) do valor da 2ª (segunda)
parcela do imposto referente ao mês imediatamente anterior;
II ao valor do imposto devido nas operações
ocorridas do dia 1º (primeiro) ao dia:
a) 23 para os meses de janeiro, março, abril, maio,
julho, agosto, outubro e novembro;
b) 22 para o mês de junho;
c) 21 para os meses de fevereiro, setembro e dezembro.
§ 2º Para obtenção do valor
da 2ª (segunda) parcela não serão levados em conta os créditos,
ressarcimentos ou outros valores relacionados às operações, deduzindo-se,
porém, o valor pago da 1ª (primeira) parcela.
§ 3º Eventuais ajustes decorrentes da
sistemática adotada para obtenção do valor da 1ª (primeira)
e da 2ª (segunda) parcelas devem ser efetuados até a data prevista
para pagamento da 3ª (terceira) parcela.
§ 4º Relativamente à parcela de
5-1-2007, o valor a ser pago deve corresponder a 20% (vinte por cento) da soma
dos valores da 2ª (segunda) e 3ª (terceira) parcelas do imposto referente
ao mês de dezembro de 2006.
Art. 3º O contribuinte gerador,
distribuidor ou fornecedor de energia elétrica deve efetuar o pagamento
do ICMS em 2 (duas) parcelas, de acordo com o seguinte calendário:
| PERÍODO DE APURAÇÃO |
1ª PARCELA |
2ª PARCELA |
| janeiro |
22-1-2007 |
9-2-2007 |
| fevereiro |
19-2-2007 |
9-3-2007 |
| março |
22-3-2007 |
10-4-2007 |
| abril |
19-4-2007 |
10-5-2007 |
| maio |
22-5-2007 |
12-6-2007 |
| junho |
20-6-2007 |
10-7-2007 |
| julho |
20-7-2007 |
10-8-2007 |
| agosto |
21-8-2007 |
11-9-2007 |
| setembro |
20-9-2007 |
10-10-2007 |
| outubro |
19-10-2007 |
9-11-2007 |
| novembro |
20-11-2007 |
11-12-2007 |
| dezembro |
20-12-2007 |
10-1-2008 |
§ 1º O valor da 1ª (primeira) parcela deve corresponder
a, no mínimo, 65% (sessenta e cinco por cento) do valor do ICMS devido
no período de apuração anterior.
§ 2º Quando o total do ICMS apurado no
mês de referência for menor que 65% (sessenta e cinco por cento) do
valor do ICMS devido no período de apuração anterior, a diferença
entre eles poderá ser aproveitada como crédito para compensação
com o imposto devido no período de apuração subseqüente.
Art. 4º O contribuinte prestador
de serviço de telecomunicação deve efetuar o pagamento do ICMS
em 2 (duas) parcelas, de acordo com o seguinte calendário:
| PERÍODO DE APURAÇÃO |
1ª PARCELA |
2ª PARCELA |
| janeiro |
26-1-2007 |
21-2-2007 |
| fevereiro |
22-2-2007 |
22-3-2007 |
| março |
28-3-2007 |
19-4-2007 |
| abril |
26-4-2007 |
18-5-2007 |
| maio |
25-5-2007 |
15-6-2007 |
| junho |
27-6-2007 |
19-7-2007 |
| julho |
26-7-2007 |
17-8-2007 |
| agosto |
28-8-2007 |
20-9-2007 |
| setembro |
26-9-2007 |
19-10-2007 |
| outubro |
26-10-2007 |
22-11-2007 |
| novembro |
27-11-2007 |
20-12-2007 |
| dezembro |
20-12-2007 |
18-1-2008 |
§ 2º O valor correspondente à doação
ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (PROTEGE GOIÁS)
pode ser deduzido do valor da 1ª (primeira) parcela.
§ 3º Na hipótese do § 2º
o valor correspondente à doação ao PROTEGE GOIÁS deve ser
adicionado ao saldo devedor do período anterior para cálculo do valor
da 1ª (primeira) parcela.
§ 4º Quando o total do ICMS apurado no
mês de referência for menor que 90% (noventa por cento) do valor do
ICMS devido no período de apuração anterior, a diferença
entre eles poderá ser aproveitada como crédito para compensação
com o imposto devido no período de apuração subseqüente.
§ 5º Quando o valor do ICMS apurado no
mês que servir de base para o cálculo da 1ª (primeira) parcela,
exceder em, no mínimo, 6% (seis por cento) do valor do ICMS devido no mês
imediatamente anterior, e a diferença se referir a diferencial de alíquotas,
esta deve ser excluída da base de cálculo que será utilizada
para calcular o valor da 1ª (primeira) parcela do mês de referência.
Art. 5º Esta Instrução
entra em vigor na data da sua publicação. (Oton Nascimento Júnior
Secretário da Fazenda)
Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?
Clique para votar
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies
Controle como o Portal Contabeis usa cookies. Voce pode mudar essa escolha a qualquer momento pelo link "Preferencias de cookies" no rodape.