Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT 6, DE 7-2-2002
(DO-U DE 13-2-2002)
PESSOAS
JURÍDICAS
VARIAÇÃO MONETÁRIA
Variação Cambial
Fixa as taxas de câmbio para atualização de créditos ou obrigações em moeda estrangeira para fins de elaboração do balanço relativo ao mês de janeiro/2002.
A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso VI do artigo 221 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de
2001, e tendo em vista o disposto nos artigos 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981,
de 20 de janeiro de 1995, no artigo 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro
de 1995, e nos artigos 375 a 378 do Decreto nº 3.000, de 26 de março
de 1999 Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), DECLARA:
Art. 1º Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento
das variações monetárias decorrentes de atualizações
de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração
do balanço relativo ao mês de janeiro de 2002, na apuração
do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas
as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações
Banco Central (SISBACEN), em 31 de janeiro de 2002.
Art. 2º As cotações das principais moedas a serem utilizadas
nas condições do artigo 1º deste Ato Declaratório Executivo
são:
Janeiro/2002
Moeda |
Cotação Compra R$ |
Cotação Venda R$ |
Dólar dos Estados Unidos |
2,41750 |
2,41830 |
Euro |
2,07729 |
2,08247 |
Franco Suíço |
1,40523 |
1,40792 |
Iene Japonês |
0,017977 |
0,018014 |
Libra Esterlina |
3,41276 |
3,41974 |
(Regina Maria Fernandes Barroso)
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