Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 90 SGAF, DE 27-12-2006
Ainda não publicada no D. Oficial
(Colhida no site da Secretaria de Fazenda)
LEITE
Pauta Fiscal
Leite e derivados têm novos valores mínimos para recolhimento
do ICMS 9 a partir de 5-1-2007
Estes
novos valores, que servirão como base de cálculo do ICMS, substituem
os previstos na Instrução Normativa 1 SGAF, de 2-4-2004 (Informativo
15/2004) e alterações posteriores.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA
DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista
o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro
de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
(RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art.
1º O grupo Leite e Derivados da Pauta de Mercadorias
por Produto, do Anexo I, da Instrução Normativa 01/2004-SGAF, de 2
de abril de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes do
Anexo Único desta Instrução.
Art.
2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 5 de janeiro
de 2007. (Fábio Eduardo Bezerra Lemos E Carvalho Superintendente
de Gestão da Ação Fiscal)
ANEXO ÚNICO
PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ |
PREÇO EM R$ |
PECUÁRIA |
||||
LEITE E DERIVADOS |
||||
17410 |
Leite in natura |
LT |
0,30 |
0,30 |
23996 |
Leite pasteurizado tipo A |
LT |
0,90 |
0,90 |
20280 |
Manteiga a granel |
KG |
3,00 |
3,00 |
17445 |
Queijo goiano |
KG |
4,00 |
4,00 |
17457 |
Queijo minas frescal |
KG |
3,50 |
3,50 |
20460 |
Queijo minas padrão |
KG |
4,50 |
4,50 |
24215 |
Queijo minas magro ou light |
KG |
3,00 |
3,00 |
17469 |
Queijo mineiro |
KG |
4,00 |
4,00 |
20190 |
Queijo mussarela embalagem até 2 kg |
KG |
4,30 |
4,30 |
20209 |
Queijo mussarela embalagem acima de 2 kg |
KG |
4,30 |
4,30 |
24220 |
Queijo padrão curado |
KG |
4,30 |
4,30 |
24238 |
Queijo padrão fresco |
KG |
4,30 |
4,30 |
17482 |
Queijo parmesão curado |
KG |
5,50 |
5,50 |
17494 |
Queijo parmesão fresco |
KG |
5,20 |
5,20 |
20212 |
Queijo prato embalagem até 2 kg |
KG |
4,80 |
4,80 |
20225 |
Queijo prato embalagem acima de 2 kg |
KG |
4,80 |
4,80 |
17512 |
Queijo provolone curado |
KG |
5,50 |
5,50 |
17524 |
Queijo provolone fresco |
KG |
5,00 |
5,00 |
17548 |
Ricota fresca |
KG |
1,50 |
1,50 |
17550 |
Ricota seca |
KG |
1,80 |
1,80 |
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