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Goiás

Leite e derivados têm novos valores mínimos para recolhimento do ICMS 9 a partir de 5-1-2007

Instrução Normativa SGAF 90/2007

05/02/2007 21:17:27

INSTRUÇÃO NORMATIVA 90 SGAF, DE 27-12-2006
– Ainda não publicada no D. Oficial –
(Colhida no site da Secretaria de Fazenda)

LEITE
Pauta Fiscal

Leite e derivados têm novos valores mínimos para recolhimento do ICMS 9 a partir de 5-1-2007
Estes novos valores, que servirão como base de cálculo do ICMS, substituem os previstos na Instrução Normativa 1 SGAF, de 2-4-2004 (Informativo 15/2004) e alterações posteriores.

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O grupo “Leite e Derivados” da Pauta de Mercadorias por Produto, do Anexo I, da Instrução Normativa 01/2004-SGAF, de 2 de abril de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 5 de janeiro de 2007. (Fábio Eduardo Bezerra Lemos E Carvalho – Superintendente de Gestão da Ação Fiscal)

ANEXO ÚNICO
PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO EM R$
OP. INTERNA

PREÇO EM R$
OP. INTEREST.

 

PECUÁRIA

     
 

LEITE E DERIVADOS

     

17410

Leite – in natura

LT

0,30

0,30

23996

Leite pasteurizado – tipo A

LT

0,90

0,90

20280

Manteiga a granel

KG

3,00

3,00

17445

Queijo goiano

KG

4,00

4,00

17457

Queijo minas frescal

KG

3,50

3,50

20460

Queijo minas padrão

KG

4,50

4,50

24215

Queijo minas magro ou light

KG

3,00

3,00

17469

Queijo mineiro

KG

4,00

4,00

20190

Queijo mussarela – embalagem até 2 kg

KG

4,30

4,30

20209

Queijo mussarela – embalagem acima de 2 kg

KG

4,30

4,30

24220

Queijo padrão curado

KG

4,30

4,30

24238

Queijo padrão fresco

KG

4,30

4,30

17482

Queijo parmesão curado

KG

5,50

5,50

17494

Queijo parmesão fresco

KG

5,20

5,20

20212

Queijo prato – embalagem até 2 kg

KG

4,80

4,80

20225

Queijo prato – embalagem acima de 2 kg

KG

4,80

4,80

17512

Queijo provolone curado

KG

5,50

5,50

17524

Queijo provolone fresco

KG

5,00

5,00

17548

Ricota fresca

KG

1,50

1,50

17550

Ricota seca

KG

1,80

1,80

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