x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Goiás

Recolhimento de ICMS de serviço de telecomunicação realizado até 22-12-2006 não terá acréscimo

Instrução Normativa GSF 835/2007

05/02/2007 21:17:27

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA 835 GSF, DE 22-12-2006
– Ainda não publicada no D. Oficial –
(Colhida no site da Secretaria de Fazenda)

SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Recolhimento

Recolhimento de ICMS de serviço de telecomunicação realizado até 22-12-2006 não terá acréscimo
O pagamento da 1ª parcela do imposto relativo a dezembro/2006 deveria ter sido efetuado até 20 de dezembro.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Ficam convalidados os pagamentos do ICMS normal efetuados, sem incidência de acréscimos legais, pelo prestador de serviço de telecomunicação, correspondentes à primeira parcela do período de apuração de dezembro de 2006, desde que os pagamentos tenham ocorrido até 22 dezembro de 2006.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Oton Nascimento Júnior – Secretário da Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade