Goiás
INSTRUÇÃO NORMATIVA 835 GSF, DE 22-12-2006
Ainda não publicada no D. Oficial
(Colhida no site da Secretaria de Fazenda)
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Recolhimento
Recolhimento de ICMS de serviço de telecomunicação realizado
até 22-12-2006 não terá acréscimo
O pagamento
da 1ª parcela do imposto relativo a dezembro/2006 deveria ter sido efetuado
até 20 de dezembro.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de
29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art.
1º Ficam convalidados os pagamentos do ICMS normal efetuados,
sem incidência de acréscimos legais, pelo prestador de serviço
de telecomunicação, correspondentes à primeira parcela do período
de apuração de dezembro de 2006, desde que os pagamentos tenham ocorrido
até 22 dezembro de 2006.
Art.
2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua
publicação. (Oton Nascimento Júnior Secretário da
Fazenda)
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