Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE
SERVIÇOS PROFISSIONAIS
IR/Fonte
A
Superintendência Regional da Receita Federal – 1ª Região
Fiscal – aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Consulta
21, de 30-1-2002, publicada na página 27 do DO-U, Seção
1, de 27-2-2002:
“PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ELÉTRICOS. A prestação
de serviços elétricos de manutenção/operação
de emergência leve, corte, religação, instalação
de medidores, ligações novas e manutenção de iluminação
pública, em rede de distribuição de energia elétrica
urbana e rural, enquadra-se na exceção do item 17 da lista anexa
à IN SRF nº 23, de 1986, estando os rendimentos decorrentes fora
do campo de incidência do Imposto de Renda na Fonte.”
ESCLARECIMENTO: O item 17 da lista anexa à Instrução Normativa 23 SRF, de 21-1-86 (DO-U de 22-1-86), que trata da retenção do IR/Fonte sobre serviços profissionais, refere-se aos serviços de engenharia.
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