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Receita Federal aprova o programa multiplataforma “Livro Caixa da Atividade Rural”

Instrução Normativa SRF 715/2007

18/02/2007 12:40:51

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 715 SRF, DE 5-2-2007
(DO-U DE 7-2-2007)

ATIVIDADE RURAL
Livro Caixa

Receita Federal aprova o programa multiplataforma “Livro Caixa da Atividade Rural”
O programa, de uso opcional, poderá ser utilizado pelo contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que explore atividade rural, no ano-calendário de 2007. Os dados apurados podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVIII do artigo 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no artigo 18 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovado, para o ano-calendário de 2007, o programa multiplataforma “Livro Caixa da Atividade Rural”, relativo ao Imposto de Renda de Pessoa Física, para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.2 ou superior, instalada.
Parágrafo único – O programa referido no caput pode ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que explore atividade rural, no ano-calendário de 2007.
Art. 2º – O programa possui:
I – três versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Linux, MacOS X e Windows;
II – uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no artigo 1º.
Art. 3º – Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2008, ano-calendário de 2007, quando da elaboração da mesma.
Art. 4º – O programa é de uso opcional, de reprodução livre e está disponível na página da Secretaria da Receita Federal na internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 5º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2007. (Jorge Antonio Deher Rachid)

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