Trabalho e Previdência
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 2 AGU, DE 6-2-2007
(DO-U DE 8-2-2007)
CONTRIBUIÇÃO
Compensação
AGU define sobre interposição de recurso pelos órgãos judiciais do Governo
O referido Ato dispôs que o Advogado-Geral da União, considerando o Enunciado 14 da Súmula da Advocacia-Geral da União, divulgado neste Fascículo e Colecionador, estabeleceu que os órgãos de representação judicial da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil e seus integrantes não recorrerão de decisão judicial que determinar a incidência da taxa SELIC, em substituição à correção monetária e juros, a partir de 1º de janeiro de 1996, nas compensações ou restituições de contribuições previdenciárias e desistirão de recurso já interposto.
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