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Decreto 4166/2002

04/06/2005 20:09:29

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DECRETO 4.166, DE 13-3-2002
(DO-U DE 14-3-2002)

PESSOAS FÍSICAS
CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF – Inscrição
REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA – Alteração

Dispõe sobre a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
às pessoas residentes ou domiciliadas no exterior, nos casos que especifica.
Altera o § 1º do artigo 33 do Decreto 3.000, de 26-3-99 – Regulamento
do Imposto de Renda (Informativos 13 e 24/99).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º – O § 1º do artigo 33 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“§ 1º – A obrigatoriedade de inscrição no CPF alcança as pessoas físicas residentes no exterior que possuam bens ou direitos no País, inclusive participações societárias, bem assim aplicações no mercado financeiro ou de capitais no Brasil, nos termos e nas condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (FERNANDO HENRIQUE CARDOSO; Pedro Malan)

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