Distrito Federal
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 4 SGT/SEF, DE 21-2-2007
(DO-DF DE 22-2-2007)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Fazenda define cálculo do ICMS nas operações com combustíveis
O Preço Médio Ponderado ao Consumidor
Final (PMPF) a ser aplicado a partir de 1-3-2007 é a base que servirá
para cálculo do ICMS pelo regime de substituição tributária
nas operações com gasolina, diesel, GLP e álcool hidratado.
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, DA SECRETARIA DE ESTADO
DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no
artigo 216, inciso IX, do Regimento Geral da Secretaria de Estado de Fazenda,
aprovado pela Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e no artigo 2º
da Portaria nº 91, de 26 de março de 2004, e tendo em vista a informação
da Gerência de Monitoramento e Auditorias Especiais (GEMAE/DIFES), RESOLVE:
Art.
1º Para os fins do artigo 3º da Portaria nº 90,
de 26 de março de 2004, os Preços Médios Ponderados a Consumidor
Final (PMPF) são: I para o litro de gasolina, R$ 2,649; II
para o litro de óleo diesel, R$ 1,902; III para o quilograma de
gás liquefeito de petróleo, R$ 2,702; IV para o litro de álcool
hidratado, R$ 1,870.
Art.
2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de
março de 2007.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário. (Cordélia Cerqueira Ribeiro)
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