Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1 SEFIN, DE 2-2-2007
(DO-Fortaleza DE 5-2-2007)
IPTU
Desconto Município de Fortaleza
Fortaleza concede descontos para pagamento de IPTU em cota única
Benefício se aplica ao contribuinte com situação fiscal regular
em relação ao imóvel. Pagamento até 7-3-2007 terá desconto
de 10%.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 454 da Consolidação
da Legislação Tributária Municipal (CLTM), aprovado pelo Decreto
nº 10.827, de 18 de julho de 2000,
Considerando a necessidade de se unificar a interpretação do artigo
11 da Lei Complementar nº 33, de 18 de dezembro de 2006, que altera
a Legislação Tributária Municipal relativa ao Imposto Sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), e dá outras providências;
Considerando que é interesse da atual administração pública
do Município de Fortaleza a eficiência da legislação tributária,
de forma mais benéfica ao contribuinte, sem prejuízo da responsabilidade
fiscal, RESOLVE:
Art. 1º O contribuinte do IPTU que esteja em situação
fiscal regular perante o Fisco Municipal com relação a este imposto,
e que optarem pelo seu pagamento em cota única, farão jus aos seguintes
descontos:
I 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido, caso o pagamento
seja efetuado até o dia 7 (sete) de fevereiro de 2007.
II 10% (dez por cento) do valor do imposto devido, caso o pagamento seja
efetuado até o dia 7 (sete) de março de 2007.
Art. 2º Somente poderá obter o desconto indicado
no artigo 11, da Lei Complementar nº 33/2006, o contribuinte em situação
fiscal regular com o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
(IPTU), com relação ao imóvel objeto do benefício.
Parágrafo único A Fazenda Municipal analisará a situação
de regularidade fiscal do contribuinte com relação a cada imóvel,
por inscrição.
Art. 3º Considera-se regular a situação
fiscal do contribuinte que seja devedor de crédito tributário cuja
exigibilidade esteja suspensa, administrativa ou judicialmente.
Art. 4º A análise da adimplência do contribuinte
com relação ao imóvel para fins de obtenção do benefício,
ficará condicionada à sua regularidade perante o Cadastro Único
da Secretaria de Finanças.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação. (Alexandre Sobreira Cialdini
Secretário de Finanças)
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