Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 3 SRE, DE 27-2-2007
(DO-PE DE 28-2-2007)
FARINHA DE TRIGO
Crédito
Receita fixa o valor do crédito do ICMS da farinha de trigo
Créditos deverão ser apropriados
nos meses de janeiro e fevereiro pelos estabelecimentos industriais que utilizam
farinha de trigo ou mistura de trigo como insumo e que façam a apuração
por confronto entre débitos e créditos.
Foi alterada a Instrução Normativa 1 SRE, de 24-1-2007 (Fascículo
05/2007).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto no
inciso II da Instrução Normativa GAT nº 18, de 21-7-2005, bem
como no inciso II da Instrução Normativa SRE nº 1, de 24-1-2007,
relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha
de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo
de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
I
O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 1, de
24-1-2007, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único
da presente Instrução Normativa;
II
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1-2-2007;
III
Revogam-se as disposições em contrário. (Roberto Rodrigues
Arraes Secretário Executivo da Receita Estadual)
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 3/2007
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 1/2007
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de
Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL/2007 |
CRÉDITO FISCAL |
Janeiro |
10,70 |
fevereiro |
11,45 |
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