Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 4 SRE, DE 27-2-2007
(DO-PE DE 28-2-2007)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Receita inclui refrigerante na pauta de valores do ICMS por substituição
tributária
Os valores devem ser utilizados como base de cálculo do ICMS a ser retido
nas operações internas e de importação com bebidas. Foi
alterado o Anexo Único da Instrução Normativa 21 DAT, de 21-12-2006
(Informativo 52/2006).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no
Decreto nº 28.323, de 2-9-2005, que trata da substituição tributária
nas operações com cerveja, refrigerantes e outros produtos similares,
bem como na Instrução Normativa DAT nº 021, de 21-12-2006, RESOLVE:
I Alterar o Anexo Único da Instrução
Normativa DAT nº 021, de 21-12-2006, no sentido de incluir o produto especificado;
II Esta Instrução Normativa entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1-3-2007;
III Revogam-se as disposições em contrário.
(Roberto Rodrigues Arraes Secretário Executivo da Receita Estadual)
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 004/2007
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT Nº 021/2006
PRODUTO/MARCA/TIPO |
Base de Cálculo do ICMS (R$) |
................................................................... |
................................................................... |
REFRIGERANTE EM LATA DE 473 ml |
|
Coca-Cola |
1,39 |
................................................................... |
................................................................... |
....................................................................................................................................................
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade