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Pernambuco

Receita divulga os preços mínimos de carnes e gado em pé

Instrução Normativa SRE 5/2007

04/03/2007 13:33:33

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 5 SRE, DE 27-2-2007
(DO-PE DE 28-2-2007)

CARNE E GADO
Pauta Fiscal

Receita divulga os preços mínimos de carnes e gado em pé
Os valores serão considerados como base de cálculo mínima para efeito de recolhimento do ICMS, relativo às operações com gado em pé, respectivas carnes e outros produtos comestíveis resultantes do abate. Foram revogadas as Instruções Normativas 1 DAT, de 25-1-2000 (Informativo 04/2000) e 4 CAT, de 22-2-2002 (Informativo 09/2002).

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 4º, parágrafo único, e 6º, §§ 1º, II, e 2º, II, do Decreto nº 21.981, de 30-12-99, e alterações, e considerando a necessidade de promover ajustes na base de cálculo do ICMS relativo ao gado em pé, respectivas carnes e outros produtos comestíveis resultantes do abate, RESOLVE:
I – Fixar, relativamente a gado em pé, respectivas carnes e outros produtos comestíveis resultantes do abate, os valores da base de cálculo do imposto, conforme disposto no Anexo Único;
II – Estabelecer que, nas saídas dos produtos mencionados no inciso I para contribuinte localizado em outra Unidade da Federação, deverão ser observadas as normas relativas ao crédito presumido e à carga tributária líquida previstas nos §§ 1º, II, e 2º, II, do artigo 6º do Decreto nº 21.981, de 30-12-99, e alterações;
III – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1-3-2007;
IV – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Instruções Normativas DAT nº 001, de 25-1-2000, e CAT nº 004, de 22-2-2002. (Roberto Rodrigues Arraes – Secretário Executivo da Receita Estadual)

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 005/2007

PRODUTO

UNIDADE

BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$)

SAÍDA INTERNA
E PARA OUTRA
UNIDADE DA
FEDERAÇÃO – UF

ANTECIPAÇÃO NA
ENTRADA DA MERCADORIA PROCEDENTE DE OUTRA
UF OU IMPORTADA

CARNE BOVINA E BUFALINA

      

• Desossada

        

– dianteira

kg

4,76

5,09

– traseira

kg

7,47

8,00

• Com Osso

        

– dianteira

kg

3,40

3,64

– traseira

kg

4,76

5,09

– banda casada (dianteira + traseira)

kg

4,08

4,36

CORTES ESPECIAIS

       

– picanha

kg

12,23

13,09

– filé mignon

kg

12,50

13,40

– maminha

kg

8,15

8,72

OUTROS

        

– carne moída

kg

4,76

5,09

MIÚDOS

        

– fígado

kg

2,72

2,91

– rim

kg

1,36

1,45

– baço

kg

1,36

1,45

– outros miúdos

kg

2,04

2,18

CARNE CAPRINA

        

– carcaça

kg

3,94

4,22

– pernil

kg

5,57

5,96

– outros cortes

kg

5,57

5,96

– miúdos

 

1,09

1,16

CARNE SUÍNA

     

– cortes congelados

kg

5,44

5,82

– cortes salgados

kg

3,40

6,34

– miúdos

kg

2,04

2,12

GADO EM PÉ
(saídas para outra Unidade da Federação)

        

– bovino e bufalino

kg

475,65

  

– caprino

kg

101,93

 

– suíno

kg

122,31

  

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