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São Paulo

Município de  São Paulo altera as tabelas dos códigos de serviços

Instrução Normativa SF/SUREM 2/2007

10/03/2007 20:49:35

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 2 SF/SUREM, DE 2-3-2007
(DO-MSP DE 6-3-2007)

CÓDIGO DE SERVIÇO
Tabela – Município de São Paulo

Município de  São Paulo altera as tabelas dos códigos de serviços
Modificações tratam de Códigos de Serviços, Cálculo, Livros e Documentos Fiscais do ISS, inclusive Tomados de Terceiros, com efeitos a partir de 1-4-2007.
Foi alterada a Portaria 14 SF, de 2004 (Informativo 10/2004).

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no artigo 16, inciso I, alíneas “e”, “f”, “g” e “h”, da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, com a redação da Lei nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006, RESOLVE:
Art. 1º – Instituir os códigos de serviços 01139, 02321, 07692, 08281 e 08290, que passarão a integrar o Anexo 1 da Portaria SF nº 14, de 3 de março de 2004, na seguinte conformidade:

Art. 2º – Alterar os códigos de serviços 01341, 02348, 02364, 03174, 07528, 07536, 07609 e 08770, integrantes do Anexo 1 da Portaria SF nº 14, de 3 de março de 2004, na seguinte conformidade:

Art. 3º – Extinguir os códigos de serviços 07200, 07935 e 08923 e as Notas 1 e, 6, constantes do Anexo 1 da Portaria SF nº 14, de 3 de março de 2004.
Art. 4º – Instituir o código de serviço tomado de terceiros 09695, que passará a integrar o Anexo 2 da Portaria SF nº 14, de 3 de março de 2004, na seguinte conformidade:

Código de
Serviço Tomado
de Terceiros

Descrição dos Códigos
de Serviços Tomados
de Terceiros

Alíquota

Base de
Cálculo

Incidência

Data de
Vencimento

Livros
Fiscais

09695

Serviços tomados do
grupo Conservação,
Limpeza e Reparação
de Bens Móveis.

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do Mês
seguinte ao
de Incidência

DES

 

– Engraxate (regime especial – profissional autônomo).
– Sapateiro remendão (regime especial – profissional autônomo).
– Afiador de utensílios domésticos e afinador de instrumentos musicais (não estabelecidos)
(regime especial – profissional autônomo).
– Alfaiataria, costura e congêneres, quando o material for fornecido pelo usuário final,
exceto aviamento (regime especial – profissional autônomo).

Art. 5º – Incluir no Anexo 2 da Portaria SF nº 14, de 3 de março de 2004 os tomados de terceiros, na seguinte conformidade:

Incluir no Código
de Serviço Tomado
de Terceiros

Descrição dos Serviços Tomados de Terceiros

09954

– Desentupidor de esgotos e fossas (não estabelecido) (regime especial – profissional autônomo).
– Jardinagem, inclusive corte e poda de árvores (regime especial – profissional autônomo).

09911

– Transporte público de passageiros, realizado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo METRÔ.
– Transporte por táxi, explorado por proprietário de um único veículo dirigido por ele próprio, qualquer auxiliar ou associado (regime especial – profissional autônomo).
– Transporte por táxi, explorado por pessoa jurídica.


Incluir no código
de Serviço Tomado
de Terceiros

Descrição dos Serviços Tomados de Terceiros

09873

– Datilógrafo (não estabelecido) (regime especial – profissional autônomo).

09652

– Competições esportivas – Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1. Quando prestado por contribuinte estabelecido no Município de São Paulo.
– Competições esportivas – Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1. Quando prestado por contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo.

09610

– Artista circense e músico (não estabelecido) (regime especial – profissional autônomo).

Art. 6º – Excluir do Anexo 2 da Portaria SF nº 14, de 3 de março de 2004 os tomados de terceiros, na seguinte conformidade:

Excluir do código
de Serviço Tomado
de Terceiro

Descrição dos Serviços Tomados de Terceiros

09962

– Desentupidor de esgotos e fossas (não estabelecido).

09920

– Transporte por táxi, explorado por proprietário de um único veículo dirigido por ele próprio, qualquer auxiliar ou associado.
– Transporte por táxi, explorado por pessoa jurídica.

09881

– Datilógrafo (não estabelecido).

09741

– Garçom (não estabelecido).

09709

– Sapateiro remendão (pessoa física).
– Afiador de utensílios domésticos e afinador de instrumentos musicais (não estabelecidos).
– Alfaiataria, costura e congêneres, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento (regime especial – profissional autônomo).

09687

– Carregador (pessoa física).

09628

– Balconista, artista circense e músico (não estabelecido).
– Zelador, faxineiro, ama-seca, camareiro, cozinheiro, doceiro, jardineiro, mordomo, passador e demais serviços domésticos (não estabelecido).

Art. 7º – Os contribuintes já inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) que exerçam as atividades descritas no artigo 1º deverão promover, no CCM, a inclusão do código de serviço correspondente.
Art. 8º – Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) ocorridos a partir de 1º de abril de 2007.

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