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São Paulo

Prefeitura de São Paulo altera as normas da TFE

Instrução Normativa SF/SUREM 4/2007

10/03/2007 20:49:36

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 4 SF/SUREM, DE 2-3-2007
(DO-MSP DE 6-3-2007)

TFE
Alteração das Normas – Município de São Paulo

Prefeitura de São Paulo altera as normas da TFE
Este Ato acrescenta e altera código e descrição constantes na Portaria 5 SF, de 2003 (Informativo  03/2003), que disciplina a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE), com efeitos desde 1-1-2007.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto nos artigos 28 e 36 da Lei nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006, RESOLVE:
Art. 1º – Acrescer à Seção 1 do Anexo 1 da Portaria SF nº 5, de 11 de janeiro de 2003, o código 32310, com a seguinte descrição:

CÓDIGO

ITEM DA TABELA ANEXA À LEI

GRUPO DE ATIVIDADES CONFORME A
LEI Nº 13.477, DE 30 DEZEMBRO DE 2002

PERÍODO DE
INCIDÊNCIA

VALOR DA TAXA
EM REAIS (R$)

32310

 

Condomínios edilícios residenciais ou comerciais que não explorem nenhuma atividade de prestação de serviços.

Não incide

0,00

Art. 2º – Alterar o código da TFE correspondente à subclasse da CNAE 7040-8/00 constante do Anexo 2 da Portaria SF nº 5, de 11 de janeiro de 2003, para 32310.
Art. 3º – Alterar a descrição do código 31950 constante da Seção 1 do Anexo 1 da Portaria SF nº 5, de 11 de janeiro de 2003, para: “Torres, antenas e demais instalações de Estação Rádio-Base (ERB) de Serviços de Comunicação Móvel Celular e Especializada”.
Art. 4º – Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.

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