São Paulo
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 4 SF/SUREM, DE 2-3-2007
(DO-MSP DE 6-3-2007)
TFE
Alteração das Normas Município de São Paulo
Prefeitura de São Paulo altera as normas da TFE
Este Ato acrescenta e altera código e descrição constantes
na Portaria 5 SF, de 2003 (Informativo 03/2003), que disciplina a Taxa
de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE), com efeitos desde 1-1-2007.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto nos artigos 28
e 36 da Lei nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006, RESOLVE:
Art. 1º Acrescer à Seção 1 do Anexo
1 da Portaria SF nº 5, de 11 de janeiro de 2003, o código 32310, com
a seguinte descrição:
CÓDIGO |
ITEM DA TABELA ANEXA À LEI |
GRUPO DE ATIVIDADES CONFORME A |
PERÍODO DE |
VALOR DA TAXA |
32310 |
Condomínios edilícios residenciais ou comerciais que não explorem nenhuma atividade de prestação de serviços. |
Não incide |
0,00 |
Art. 2º Alterar o código da TFE correspondente
à subclasse da CNAE 7040-8/00 constante do Anexo 2 da Portaria SF nº
5, de 11 de janeiro de 2003, para 32310.
Art. 3º Alterar a descrição do código
31950 constante da Seção 1 do Anexo 1 da Portaria SF nº 5, de
11 de janeiro de 2003, para: Torres, antenas e demais instalações
de Estação Rádio-Base (ERB) de Serviços de Comunicação
Móvel Celular e Especializada.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entrará
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
1º de janeiro de 2007.
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