Distrito Federal
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 5 SGT/SEF, DE 7-3-2007
(DO-DF DE 8-3-2007)
SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
Combustível
Fazenda define cálculo do ICMS nas operações com combustíveis
O Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) a ser aplicado a partir de 16-3-2007 é a base que servirá para cálculo do ICMS pelo regime de substituição tributária nas operações com gasolina, diesel, GLP e álcool hidratado.
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, DA SECRETARIA DE ESTADO
DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no
artigo 216, inciso IX, do Regimento Geral da Secretaria de Estado de Fazenda,
aprovado pela Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e no artigo 2º
da Portaria nº 91, de 26 de março de 2004, e tendo em vista a informação
da Gerência de Monitoramento e Auditorias Especiais GEMAE/DIFES,
RESOLVE:
Art. 1º Para os fins do artigo 3º da Portaria
nº 90, de 26 de março de 2004, os Preços Médios Ponderados
a Consumidor Final (PMPF) são:
I para o litro de gasolina, R$ 2,461;
II para o litro de óleo diesel, R$ 1,873;
III para o quilograma de gás liquefeito de petróleo, R$ 2,729;
IV para o litro de álcool hidratado, R$ 1,765.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
16 de março de 2007.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Cordélia Cerqueira Ribeiro)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade