Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 845 GSF, DE 8-3-2007
Ainda não publicada no D. Oficial
(Colhida no site da Secretaria de Fazenda)
DPI
Prazo de Entrega
SEFAZ altera a relação dos contribuintes que podem entregar a DPI mensal até o dia 20
Os cadastrados no CCE, cuja atividade principal codificada no CNAE-Fiscal inicie com os números 45, 46, 47, 55 ou 56, entregarão dia 20; os demais contribuintes devem entregar a DPI mensal até o dia 15 do mês subseqüente.Solicitamos aos nossos Assinantes que verifiquem junto à repartição fiscal de sua jurisdição a partir de que período de apuração os novosprazos serão aplicados, tendo em vista que o Ato não esclarece se já seria para as declarações com dados de março 2007.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos artigos 359 a 364 do Decreto nº 4.852, de 29 de
dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
(RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Os dispositivos adiante especificados da
Instrução Normativa nº 599/2003-GSF, de 16 de abril de 2003,
passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 5º ...............................................................................
I ........................................................................................
a) 20 (vinte) de cada mês para a pessoa cadastrada no CCE cuja atividade
principal codificada no CNAE-Fiscal inicie com os números 45, 46, 47, 55
ou 56;
............................................................................................
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor
na data de sua publicação. (Oton Nascimento Júnior Secretário
da Fazenda)
ESCLARECIMENTO
• O
inciso I do artigo 5º da Instrução Normativa 599 GSF, de 16-4-2003
(Informativo 18/2003), dispõe sobre os prazos para entrega da DPI mensal
e a sua alínea b fixa o dia 15 como prazo de entrega para os
demais contribuintes.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade