Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 846 GSF, DE 8-3-2007
Ainda não publicada no D. Oficial
(Colhida no site da Secretaria de Fazenda)
SERVIÇO
DE TRANSPORTE
Antecipação Tributária
Fisco amplia a cobrança antecipada do ICMS para serviços de transporte interestadual de cargas
A regra, que entrará em vigor a partir de 1º de maio, visa combater a sonegação fiscal e atinge especialmente as cargas fechadas, isto é, carga para um único destinatário e de um único produto a granel, ficando fora da antecipação o serviço de transporte realizado por estabelecimento transportador filial da empresa remetente. As demais regras de antecipação do ICMS previstas na Instrução Normativa 598 GSF, de 16-4-2003 (Informativo 18/2003) permanecem sem alterações.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no inciso V do artigo 76 do Decreto nº 4.852,
de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Os dispositivos adiante especificados da
Instrução Normativa nº 598/03-GSF, de 16 de abril de 2003, passam
a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º ...............................................................................
.............................................................................................
§ 3º A exigência prevista neste artigo não se aplica:
I à operação e à prestação de serviço
de transporte realizadas:
a) por contribuinte que tenha celebrado Termo de Acordo de Regime Especial (TARE):
1. para fruição de benefícios dos programas FOMENTAR, PRODUZIR
e seus subprogramas e crédito especial para investimento;
2. para concessão de prazo de pagamento do ICMS diferente daqueles previstos
nesta Instrução e em Instrução Normativa que trata do calendário
fiscal;
b) pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB);
II ao contribuinte que obtiver Termo de Credenciamento junto à Delegacia
Regional de Fiscalização (DRF) de sua circunscrição, dispensando
do pagamento antecipado, vedada a dispensa para o ICMS relativo à prestação
de serviço de transporte;
III à prestação de serviço de transporte realizada
por estabelecimento transportador filial da empresa remetente.
.............................................................................................
§ 5º ...................................................................................
.............................................................................................
V carga que corresponda a uma das seguintes situações:
a) existência de um único conhecimento de transporte;
b) existência de um único destinatário;
c) existência de um único produto;
d) não tenha sido emitido o respectivo Manifesto de Carga, modelo 25;
e) transporte de produtos a granel.
.............................................................................................
Art. 4º O Superintendente de Gestão da Ação Fiscal
pode expedir normas complementares necessárias à implementação
desta Instrução.
.............................................................................................
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados de
acordo com o artigo 4º da Instrução Normativa nº 598/03-GSF,
de 16 de abril de 2003, com redação dada por esta Instrução.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir
de 1º de maio de 2007, com relação às alterações
introduzidas no artigo 1º da Instrução Normativa nº 598/03-GSF,
de 16 de abril de 2003. (Oton Nascimento Júnior Secretário
da Fazenda)
ESCLARECIMENTO:
O caput, os seus incisos e o § 5º do artigo 1º da IN 598/2003 relaciona os produtos alcançados pela antecipação do ICMS aplicável nas operações interestaduais, cuja regra também se aplica aos respectivos serviços de transporte.
Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?
Clique para votar
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies
Controle como o Portal Contabeis usa cookies. Voce pode mudar essa escolha a qualquer momento pelo link "Preferencias de cookies" no rodape.