Distrito Federal
INSTRUÇÃO
7 SGT/SEF, DE 13-3-2007
(DO-DF DE 14-3-2007)
AVES
Pauta Fiscal
Fazenda define cálculo de ICMS nas operações com Aves
Foram fixados os valores para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS por antecipação tributária nas operações interestaduais com frangos e seus cortes, com efeitos a partir de 24-3-2007. Foi alterado o Anexo Único da Instrução Normativa 28 SEF, de 20-9-2005 (Informativo 38/2005).
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, DA SECRETARIA DE ESTADO
DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no
artigo 216, inciso IX, do Regimento Geral da Secretaria de Fazenda e Planejamento,
aprovado pela Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e considerando
o disposto no inciso V do § 1º do artigo 320 e no subitem 4.1 do Caderno
III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único à Instrução
Normativa nº 28, de 20 de setembro de 2005, fica alterado na forma desta
Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 10 (dez) dias
após a data da referida publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Cordélia Cerqueira Ribeiro)
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005
Mercadorias
sob Regime de Substituição Tributária e de Cobrança Antecipada
Operações Internas e Interestaduais Relação na ordem de
Item, discriminação do produto, unidade de medida, PMPF na operação
interna (em R$), PMPF na operação interestadual (em R$), fator, custo
industrial (em R$):
1 Asa de frango; (bandeja); 4,51; 5,01; 1,4844; 1,90;
2 Asa de frango; (saco poliéster); 4,00; 4,45; 1,4297; 1,83;
3 Coração de frango; (bandeja); 7,78; 8,65; 3,5859; 4,59;
4 Coração de frango; (saco poliéster); 5,39; 5,99; 3,5625;
4,56;
5 Coxa de frango; (bandeja); 5,13; 5,70; 1,9766; 2,53;
6 Coxa de frango; (saco poliéster); 3,91; 4,34; 1,6328; 2,09;
7 Coxa e sobrecoxa de frango; (bandeja); 4,93; 5,47; 2,0313; 2,60;
8 Coxa e sobrecoxa de frango; (saco poliéster); 3,87; 4,30; 1,6563;
2,12;
9 Coxinha da asa de frango; (bandeja); 5,59; 6,21; 3,2656; 4,18;
10 Coxinha da asa de frango; (saco poliéster); 5,02; 5,58; 3,1719;
4,06;
11 Fígado de frango; (bandeja); 4,09; 4,54; 2,1953; 2,81;
12 Fígado de frango; (saco poliéster); 3,51; 3,90; 1,3594;
1,74;
13 Filé de peito de frango; (bandeja); 8,03; 8,92; 4,2344; 5,42;
14 Filé de peito de frango; (saco poliéster); 6,25; 6,94; 3,4922;
4,47;
15 Frango a passarinho; (bandeja); 4,16; 4,63; 2,3438; 3,00;
16 Frango a passarinho; (saco poliéster); 4,49; 4,99; 2,2109; 2,83;
17 Frango congelado; (saco poliéster); 2,91; 3,24; 1,6406; 2,10;
18 Frango resfriado; (saco poliéster); 2,95; 3,28; 1,2109; 1,55;
19 Frango temperado congelado; (saco poliéster); 2,58; 2,87; 1,4297;
1,83;
20 Moela de frango; (bandeja); 4,48; 4,98; 1,8438; 2,36;
21 Moela de frango; (saco poliéster); 3,84; 4,27; 1,6406; 2,10;
22 Peito de frango; (bandeja); 5,93; 6,59; 2,4766; 3,17
23 Peito de frango; (saco poliéster); 4,86; 5,40; 1,7813; 2,28;
24 Sobrecoxa de frango; (bandeja); 5,46; 6,06; 2,0547; 2,63;
25 Sobrecoxa de frango; (saco poliéster); 4,89; 5,44; 1,7188; 2,20;
26 Coxa de frango sem pele; (bandeja); 6,84; 7,59; ...; ....
27 Coxa e sobrecoxa de frango sem pele; 7,10; 7,89; ...; ....
28 Coxa e sobrecoxa de frango a passarinho; 6,32; 7,02; ...; ....
29 Meio da asa de frango; (bandeja); 5,47; 6,07; ...; .....
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