Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 6 SRE, DE 26-3-2007
(DO-PE DE 27-3-2007)
FARINHA DE TRIGO
Crédito
Receita fixa o valor do crédito do ICMS da farinha de trigo
Créditos deverão ser apropriados nos meses de janeiro a março, pelos estabelecimentos industriais que utilizam farinha de trigo ou mistura de trigo como insumo e que façam a puração por confronto entre débitos e créditos. Foi alterada a Instrução Normativa 1 SRE, de 24-1-2007 (Fascículo 05/2007).
O
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto no inciso
II da Instrução Normativa GAT nº 18, de 21-7-2005, bem como
no inciso II da Instrução Normativa SRE nº 1, de 24-1-2007,
relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha
de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo
de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
I O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 1,
de 24-1-2007, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único
da presente Instrução Normativa;
II Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1-3-2007;
III Revogam-se as disposições em contrário. (Roberto Rodrigues
Arraes Secretário Executivo da Receita Estadual)
Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 006/2007
Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 001/2007
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de
Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL/2007 |
CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg) |
janeiro |
10,70 |
fevereiro |
11,45 |
março |
11,44 |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade