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Solução de Consulta SRRF-7ª RF 291/2002

04/06/2005 20:09:29

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO –
IMPOSTO
Incidência

A Superintendência Regional da Receita Federal – 7ª Região Fiscal – aprovou as seguintes ementas de sua Solução de Consulta 291, de 19-11-2001, publicadas na página 122 do DO-U, Seção 1, de 27-12-2001:
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“TRIBUTAÇÃO DOS VALORES OBTIDOS, A TÍTULO DE PATROCÍNIO, PELA PESSOA JURÍDICA DE NATUREZA CULTURAL. Os valores recebidos a título de patrocínio, por empresa de natureza cultural, com fins lucrativos, caracterizam-se como subvenção para custeio ou operação e, portanto, são receitas operacionais, sujeitando-se, por isso, à incidência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).”
“TRIBUTAÇÃO DOS VALORES OBTIDOS, A TÍTULO DE PATROCÍNIO, PELA PESSOA JURÍDICA DE NATUREZA CULTURAL. Os valores recebidos a título de patrocínio, por empresa de natureza cultural, com fins lucrativos, caracterizam-se como subvenção para custeio ou operação e, portanto, são receitas operacionais, sujeitando-se, por isso, à incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).”


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