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Instrução Normativa SRF 146/2002

04/06/2005 20:09:29

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS
DA PESSOA JURÍDICA – DIPJ – Programa Gerador

A Instrução Normativa 146 SRF, de 18-3-2002, publicada na página 12 do DO-U, Seção 1, de 19-3-2002, aprovou o programa gerador e a instruções de preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa ao ano-calendário de 2001, e a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação da pessoa jurídica, ocorrido no ano-calendário de 2002.
O programa de livre reprodução, está à disposição dos contribuintes na Internet, no endereço http://www.receita.
fazenda.gov.br.
A DIPJ relativa ao ano-calendário de 2001 deverá ser entregue:
a) até 31-5-2002, no caso das pessoas jurídicas imunes ou isentas;
b) até 28-6-2002, no caso das demais pessoas jurídicas obrigadas à apresentação da DIPJ.
A DIPJ relativa a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação deverá ser entregue, pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada e incorporadora, até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.
Relativamente a eventos de extinção, cisão, fusão ou incorporação da pessoa jurídica, ocorridos no mês de janeiro de 2002, a DIPJ poderá ser entregue até 28-3-2002.
A Instrução Normativa 146 SRF/2002, cuja íntegra encontra-se divulgada no Colecionador de LC, neste Informativo, revoga a Instrução Normativa 22 SRF, de 22-2-2001 (Informativo 09/2001).


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