Distrito Federal
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 9 SUREC/SEF, DE 10-4-2007
(DO-DF DE 11-4-2007)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Fazenda define cálculo do ICMS nas operações com combustíveis
O Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) a ser aplicado a partir de 16-4-2007 é a base que servirá para cálculo do ICMS pelo regime de substituição tributária nas operações com gasolina, diesel, GLP e álcool hidratado
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, DA SECRETARIA DE ESTADO
DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas
no artigo 216, inciso IX, do Regimento Geral da Secretaria de Estado
de Fazenda, aprovado pela Portaria nº 648, de 21 de dezembro de
2001, e no artigo 2º, da Portaria nº 91, de 26 de março de 2004,
e tendo em vista a informação da Gerência de Monitoramento
e Auditorias Especiais (GEMAE/DIFIT), RESOLVE:
Art. 1º Para os fins do artigo 3º, da Portaria
nº 90, de 26 de março de 2004, os Preços Médios Ponderados
a Consumidor Final (PMPF) são:
I para o litro de gasolina, R$ 2,451;
II para o litro de óleo diesel, R$ 1,868;
III para o quilograma de gás liquefeito de petróleo, R$ 2,685;
IV para o litro de álcool hidratado, R$ 1,788.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
16 de abril de 2007.
Parágrafo único A eficácia de que trata o caput
deste artigo fica condicionada à publicação no Diário Oficial
da União (DOU) de ato COTEPE/PMPF que divulgará os Preços Médios
Ponderados a Consumidor Final de que trata o artigo 1º.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Cordélia Cerqueira Ribeiro)
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