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Ato Declaratório Interpretativo SRF 11/2002

04/06/2005 20:09:29

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
INCENTIVO FISCAL
Obras Audiovisuais

O Ato Declaratório Interpretativo 11 SRF, de 21-3-2002, publicado na página 15 do DO-U, Seção 1, de 25-3-2002, dispõe que o abatimento de 70% sobre o Imposto de Renda na fonte, de que trata o artigo 3º da Lei 8.685, de 20-7-93 (Informativo 29/93), não se aplica ao Imposto de Renda na fonte sobre às importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas para o exterior em pagamento pela aquisição ou remuneração, a qualquer título, de qualquer forma de direito, inclusive à transmissão, por meio de rádio, televisão ou qualquer outro meio, de quaisquer filmes ou eventos, mesmos os de competições desportivas das quais faça parte representação brasileira.
O artigo 3º da Lei 8.685/93 dispõe que os contribuintes do Imposto incidente na fonte sobre as importâncias pagas, creditadas, empregadas, remetidas ou entregues aos produtores, distribuidores ou intermediários no exterior, como rendimentos decorrentes da exploração de obras audiovisuais estrangeiras em todo o território nacional, ou por sua aquisição ou importação a preço fixo, poderão beneficiar-se de abatimento mencionado no parágrafo anterior, desde que invistam na co-produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de produção independente, em projetos previamente aprovados pela ANCINE.

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