Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 849 GSF, DE 10-5-2007
Ainda não publicada no D. Oficial
(Colhida no site da Secretaria de Fazenda)
ECF
Adaptação
Fazenda Estadual fixa prazos para adaptação de diversos modelos
de equipamento ECF
Os usuários de ECF devem proceder as adaptações
até o dia 30-9-2007, na primeira intervenção técnica ou
na data fixada na notificação fiscal, o que ocorrer primeiro.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no artigo 520 e no § 2º do artigo 126 do
Anexo XI, ambos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento
do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar
a seguinte; Instrução Normativa:
Art. 1º Os contribuintes usuários de Equipamento
Emissor de Cupom Fiscal (ECF), constantes do Anexo I desta Instrução,
devem adequá-los às versões ali descritas, de acordo com os seguintes
prazos, o que ocorrer primeiro:
I até 30 de setembro de 2007;
II na 1ª (primeira) intervenção técnica realizada
no equipamento;
III na data estabelecida na notificação fiscal.
Art. 2º Ficam com esta Instrução publicados
os Termos Descritivos Funcionais do ECF-TDF-ECF e os Pareceres Técnicos
de Aprovação de ECF e PDV constantes dos Anexos II a XI, emitidos
de acordo com o Protocolo ECF 16/2004.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor
na data de sua publicação. (Jorcelino José Braga Secretário
da Fazenda)
ANEXO I
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF)
Nº de ordem |
Marca |
Modelo |
Versão a ser utilizada |
01 |
IBM |
4610-KR4 |
01.03.02 |
02 |
BEMATECH |
MP-25 FI |
01.03.02 |
03 |
BEMATECH |
MP-2100 TH FI |
01.01.00 |
04 |
BEMATECH |
MP-20 FI II ECF-IF |
3.31 |
05 |
BEMATECH |
MP-6100 TH FI |
01.03.02 |
06 |
DARUMA AUTOMAÇÃO |
FS318 |
1.20 |
07 |
DARUMA AUTOMAÇÃO |
FS420 |
1.30 |
08 |
SWEDA |
IFS-7000I |
1.6 |
09 |
SWEDA |
IFS-7000II |
1.6 |
10 |
SWEDA |
IFS-7000IE |
1.6 |
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