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Goiás

Fazenda Estadual fixa prazos para adaptação de diversos modelos de equipamento ECF

Instrução Normativa GSF 849/2007

01/06/2007 22:22:06

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 849 GSF, DE 10-5-2007
– Ainda não publicada no D. Oficial –
(Colhida no site da Secretaria de Fazenda)

ECF
Adaptação

Fazenda Estadual fixa prazos para adaptação de diversos modelos de equipamento ECF
Os usuários de ECF devem proceder as adaptações até o dia 30-9-2007, na primeira intervenção técnica ou na data fixada na notificação fiscal, o que ocorrer primeiro.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 520 e no § 2º do artigo 126 do Anexo XI, ambos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte; Instrução Normativa:
Art. 1º – Os contribuintes usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), constantes do Anexo I desta Instrução, devem adequá-los às versões ali descritas, de acordo com os seguintes prazos, o que ocorrer primeiro:
I – até 30 de setembro de 2007;
II – na 1ª (primeira) intervenção técnica realizada no equipamento;
III – na data estabelecida na notificação fiscal.
Art. 2º – Ficam com esta Instrução publicados os Termos Descritivos Funcionais do ECF-TDF-ECF e os Pareceres Técnicos de Aprovação de ECF e PDV constantes dos Anexos II a XI, emitidos de acordo com o Protocolo ECF 16/2004.
Art. 3º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Jorcelino José Braga – Secretário da Fazenda)

ANEXO I
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF)

Nº de ordem

Marca

Modelo

Versão a ser utilizada
(conforme os Anexos II a XI)

01

IBM

4610-KR4

01.03.02

02

BEMATECH

MP-25 FI

01.03.02

03

BEMATECH

MP-2100 TH FI

01.01.00

04

BEMATECH

MP-20 FI II ECF-IF

3.31

05

BEMATECH

MP-6100 TH FI

01.03.02

06

DARUMA AUTOMAÇÃO

FS318

1.20

07

DARUMA AUTOMAÇÃO

FS420

1.30

08

SWEDA

IFS-7000I

1.6

09

SWEDA

IFS-7000II

1.6

10

SWEDA

IFS-7000IE

1.6

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