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Goiás

Operação acobertada por Nota Fiscal Eletrônica passa a ser dispensada da emissão do Passe Fiscal de Mercadoria

Instrução Normativa SGAF 104/2007

20/05/2007 15:46:17

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 104 SGAF, DE 8-5-2007
– Ainda não publicada no D. Oficial –
(Colhida no site da Secretaria de Fazenda)

PASSE FISCAL DE MERCADORIA
Dispensa de Emissão

Operação acobertada por Nota Fiscal Eletrônica passa a ser dispensada da emissão do Passe Fiscal de Mercadoria
As demais situações relacionadas no inciso III do artigo 5º da Instrução Normativa 13 SGAF, de 29-10-2004 (Informativo 44/2004), já tinham previsão par dispensa do Passe Fiscal de Mercadoria.

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, com fulcro no artigo 142 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás (CTE), e tendo em vista o disposto no artigo 10 da Instrução Normativa nº 556/2002-GSF, de 2 de agosto de 2002, bem como o disposto no processo nº 200700004001944, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O artigo 5º da Instrução Normativa nº 13/04-SGAF, de 29 de outubro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º – ......................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
III – as situações de:
a) comercialização no varejo de mercadoria ou bem, em quantidade compatível com a necessidade de uso ou consumo final do adquirente;
b) não-existência da circulação física da mercadoria ou bem, hipótese em que a operação sujeita-se à comprovação da sua regularidade, nos termos da legislação tributária;
c) circulação de mercadorias quando para a mesma tenha sido emitida nota fiscal eletrônica;
IV – (Revogado);” (NR)
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Fábio Eduardo Bezerra Lemos e Carvalho – Superintendente de Gestão da Ação Fiscal)

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