Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO NORMATIVA 39 DRP, DE 15-5-2007
(DO-RS DE 18-5-2007)
IMPORTAÇÃO
Base de Cálculo
Receita Estadual altera a IN 45 DRP/98 em relação à importação
Foi alterado
o demonstrativo da base de cálculo do ICMS na importação de mercadoria
para incluir a contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS, bem como
esclarecida a forma de cálculo dessa base de cálculo nos casos de
importação de mercadoria sujeita a redução da base de cálculo.
Foi modificado, ainda, nos casos de importação de mercadorias, o preenchimento
do campo Observações da GA e da GNRE, para incluir na
base de cálculo do ICMS a contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS.
I No Título I:
1. No Capítulo III, é dada nova redação ao exemplo constante
do item 6.1 e fica acrescentado o subitem 6.1.1, conforme segue:
Exemplo: Mercadoria: Móveis de madeira
Alíquota do ICMS aplicável: 17% (= 0,17)
| valor da mercadoria ou bem (valor CIF constante dos documentos de importação)................... |
R$ 1.000,00 |
| Imposto de Importação (18%) .......................................................................................... |
R$ 180,00 |
| IPI (5%) ........................................................................................................................ |
R$ 59,00 |
| PIS/PASEP-Importação(1,65%) ......................................................................................... |
R$ 23,74 |
| COFINS-Importação (7,6%) .............................................................................................. |
R$ 109,35 |
| Imposto sobre Operações de Câmbio ............................................................................... |
R$ 0,00 |
| despesas aduaneiras ..................................................................................................... |
R$ 20,00 |
| = valor total das parcelas referidas no RICMS, Livro I, artigo 16, III ...................................... |
R$ 1.392,09 |
BC = valor total das parcelas referidas no RICMS, Livro I, art. 16,
III
1
alíquota do ICMS aplicável
BC = 1.392,09 BC
= 1.392,09 BC
= 1.677,21
1 0,17 0,83
6.1.1. Na hipótese de importação do exterior de mercadorias
sujeitas a redução de base de cálculo do ICMS, deverá ser
considerado na fórmula para determinação da base de cálculo
a proporcionalidade à parcela tributada, devendo o cálculo ser efetuado
da seguinte forma:
Exemplo: Mercadoria com alíquota de ICMS de 17% (= 0,17) e base de cálculo
reduzida para 51,765% do valor da operação
II
No Título III:
1. No item 4.18.6 do Capítulo I, é dada nova redação às
alíneas e a g, e ficam acrescentadas as alíneas
h e i, conforme segue:
| e) PIS/PASEP-Importação ..................................................................................................... |
R$ |
| f) COFINS-Importação ............................................................................................................ |
R$ |
| g) Despesas aduaneiras ......................................................................................................... |
R$ |
| h) Soma das parcelas anteriores .............................................................................................. |
R$ |
|
i) Valor Tributável (calculado conforme Tít. I, Cap. III, 6.1) ............................................................ |
R$ |
2. No item 3.1 do Capítulo III, é dada nova redação ao número 1 da alínea u", conforme segue:
| 1. na hipótese de importação: |
|
| Declaração de Importação nº..................., de ../../..", ou, na falta desta, o número e a data do conhecimento de transporte, precedidos pelas letras CT. |
|
| Local do despacho aduaneiro: .......................................................................................... |
|
| Valor Fiscal .................................................................................................................... |
R$ |
| Imposto sobre a Importação ............................................................................................. |
R$ |
| IPI ................................................................................................................................ |
R$ |
| PIS/PASEP-Importação ................................................................................................. |
R$ |
| COFINS-Importação ......................................................................................................... |
R$ |
| Despesas aduaneiras ........................................................................................................ |
R$ |
|
Soma das parcelas anteriores ............................................................................................. |
R$ |
|
Valor Tributável (calculado conforme Tít. I, Cap. III, 6.1) ............................................................ |
R$ |
III Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Júlio César Grazziotin Diretor da Receita Estadual)
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