Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 103 SGAF, DE 24-4-2007
(DO-GO DE 7-5-2007)
PASSE FISCAL DE MERCADORIA
Asfalto, Cimento Asfáltico e Misturas Betuminosas
Publicada no Diário Oficial a IN que incluiu o asfalto, o cimento asfáltico e as misturas betuminosas dentre os produtos cuja circulação deve ser controlada pelo Passe Fiscal de Mercadoria
O Passe Fiscal de Mercadoria foi instituído pela Instrução Normativa
13 SGAF, de 29-10-2004 (Informativo 44/2004).
A publicação
ocorreu sem alterações em relação à divulgação
antecipada que fizemos no Fascículo 18/2007. O texto antecipado foi obtido
no site da SEFAZ-GO, que disponibilizou o conteúdo do ato antes
mesmo de sua veiculação na imprensa oficial.
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