Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 16 COSIT, DE 19-4-2002
(DO-U DE 23-4-2002)
FONTE/PESSOAS FÍSICAS
DÓLAR FISCAL Valor
Fixa o valor do dólar a ser utilizado para conversão em reais dos
rendimentos recebidos em moeda
estrangeira, bem como das deduções permitidas, para fins de tributação
pelo Imposto de Renda.
A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso VI do artigo 221 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de
2001, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º e 6º da Lei nº
9.250, de 26 de dezembro de 1995, DECLARA:
Artigo
único Para efeito da apuração da base de cálculo
do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no
exterior:
I
os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de
maio de 2002, bem como o imposto pago no exterior, serão convertidos em
reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos
da América fixado para compra no dia 15-4-2002, cujo valor corresponde
a R$ 2,3172;
II
as deduções que serão permitidas no mês de maio de
2002 (incisos II, IV e V do artigo 4º da Lei nº 9.250, de 1995) serão
convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar
dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 15-4-2002, cujo
valor corresponde a R$ 2,3180. (Regina Maria Fernandes Barroso)
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