x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Bahia

Fixados os valores da substituição tributária para cálculo do ICMS nas operações com bebidas

Instrução Normativa 30/2007

09/06/2007 00:44:51

Fixados os valores da substituição tributária para cálculo do ICMS nas operações com bebidas
Fixados os valores da substituição tributária para cálculo do ICMS nas operações com bebidas
Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA 30 SAT, DE 30-5-2007
(DO-BA DE 31-5-2007)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Fixados os valores da substituição tributária para cálculo do ICMS nas operações com bebidas
Foi estabelecido o valor mínimo que servirá como base para cálculo do ICMS nas operações com bebidas energéticas (estimulantes), com efeitos a partir de 5-6-2007. Foi revogada a Instrução Normativa 28 SAT, de 29-5-2007 que relacionara os mesmos valores e período de aplicação.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 73, inciso V, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte Instrução:
1. Adotar para efeito de base de cálculo da antecipação tributária do ICMS relativo às operações subseqüentes com bebidas energéticas, os valores constantes do Anexo Único.
2. O tratamento tributário previsto no item anterior aplica-se, inclusive, nas situações em que o contribuinte substituto adquirente seja autorizado, mediante Regime Especial, a efetuar o pagamento do imposto em momento posterior ao da entrada da mercadoria no território baiano.
3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR
R$

31

BEBIDAS ENERGÉTICAS (ESTIMULANTES) LATAS ATÉ 260 ML

 

 

31.01

Bad Boy Power Drink

UN

5,33

31.02

Burn Energy Drink

UN

5,41

31.03

Flash Power

UN

4,39

31.04

Flying Horse-Booster Light e Flash

UN

4,82

31.05

Night Power

UN

4,58

31.06

On Line Energy Drink

UN

4,19

31.08

Outras

UN

3,89

31.07

Red Bull

UN

6,85

Fica revogada a Instrução Normativa nº 28, de 29 de maio de 2007. (Cláudio Meirelles Mattos – Superintendente de Administração Tributária)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade