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Goiás

Açúcar tem novos valores mínimos para recolhimento do ICMS desde 31-5-2007

Instrução Normativa SGAF 106/2007

09/06/2007 00:44:51

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 106 SGAF, DE 29-5-2007
– Ainda não publicada no D. Oficial –
(Colhida no site da Secretaria da Fazenda)

AÇÚCAR
Pauta Fiscal

Açúcar tem novos valores mínimos para recolhimento do ICMS desde 31-5-2007

Estes novos valores, que servirão como base de cálculo do ICMS, substituem os previstos na Instrução Normativa 1 SGAF, de 2-4-2004 (Informativo 15/2004) e alterações posteriores.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O grupo “Açúcar”, do Anexo I da Instrução Normativa nº 1/04-SGAF, de 2 de abril de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 31 de maio de 2007. (Fábio Eduardo Bezerra Lemos e Carvalho – Superintendente de Gestão da Ação Fiscal)

ANEXO ÚNICO
PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND.

PREÇO EM R$
OP. INTERNA

PREÇO EM R$
OP. INTEREST.

AGRICULTURA

 

AÇÚCAR

     

21790

Açúcar cristal especial – nf usina – sc 50 kg

SC

24,23

24,23

21782

Açúcar cristal especial extra – nf usina – sc 50 kg

SC

24,70

24,70

21811

Açúcar cristal standard – nf usina – sc 50 kg

SC

22,80

22,80

21809

Açúcar cristal superior – nf usina – sc 50 kg

SC

23,75

23,75

21824

Açúcar refinado – nf usina – sc 50 kg

SC

25,65

25,65

24207

Açúcar cristal especial – nf usina – fd 30 kg

FD

22,00

22,00

23058

Açúcar cristal especial extra – nf usina – fd 30 kg

FD

22,30

22,30

23184

Açúcar cristal superior – nf usina – fd 30 kg

FD

24,00

24,00

21846

Açúcar cristal especial – fd 30 kg – atacado

FD

25,00

25,00

21861

Açúcar cristal standard – fd 30 kg – atacado

FD

24,00

24,00

21833

Açúcar cristal especial extra – fd 30 kg – atacado

FD

20,00

20,00

21859

Açúcar cristal superior – fd 30 kg – atacado

FD

22,00

22,00

26542

Açúcar refinado – fd 10 kg – atacado

FD

10,00

10,00

21896

Açúcar cristal especial – sc 50 kg – atacado

SC

31,00

31,00

21883

Açúcar cristal especial extra – sc 50 kg – atacado

SC

32,00

32,00

21917

Açúcar cristal standard – sc 50 kg – atacado

SC

30,00

30,00

21904

Açúcar cristal superior – sc 50 kg – atacado

SC

32,00

32,00

21920

Açúcar refinado – sc 50 kg – atacado

SC

40,00

40,00

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