Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 852 GSF, DE 4-6-2007
Ainda não publicada no D. Oficial
(Colhida no site da Secretaria de Fazenda)
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES RURAIS DIR
Prorrogação do Prazo
SEFAZ-GO prorroga o prazo de entrega da Declaração de Informações
Rurais para 2-7-2007
A prorrogação
se aplica aos produtores rurais obrigados à entrega da DIR anual, relativa
a 2006, e aos produtores obrigados à entrega da DIR quadrimestral, relativa
ao período de janeiro a abril/2007.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 358 e artigo 520 do Decreto
nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, resolve baixar a seguinte Instrução
Normativa:
Art. 1º Fica prorrogada para 2 de julho de 2007
a data-limite para apresentação da Declaração de Informações
Rurais (DIR), de que trata a Instrução Normativa nº 596/2003-GSF,
de 7 de abril de 2003, em relação:
I ao exercício de 2006, nas hipóteses previstas nos incisos
I a III do caput do artigo 2º;
II ao 1º (primeiro) quadrimestre de 2007, na hipótese prevista
no inciso I do § 7º do artigo 2º.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor
na data de sua publicação. (Jorcelino José Braga Secretário
da Fazenda)
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